Decisão

Eleições em BH: Justiça manda Bruno Engler retirar banner gigante de comitê

Juiz entendeu que a propaganda se assemelha a outdoor e viola a legislação eleitoral; multa pode chegar a R$ 15 mil

Banner no comitê de Bruno Engler | Foto: Reprodução/Facebook
Lucas Henrique Gomes
29/10/20 - 10h53

O juiz Elias Charbil Abdou Obdeid, da 28ª zona eleitoral de Belo Horizonte, determinou na noite dessa quarta-feira (28) que o candidato à prefeitura da capital mineira Bruno Engler (PRTB) retire imediatamente um banner gigante colocado na fachada do comitê dele na avenida Afonso Pena, região central da cidade. A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público Eleitoral por propaganda irregular.

De acordo com a promotoria, “o aludido instrumento de propaganda eleitoral tem dimensão superior a 0,5m² permitido e que, mesmo em se tratando de Comitê Central de Campanha, o banner tem mais de 4m² de medida”, o que contraria a Lei das Eleições e resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com as normas supostamente infringidas, não é permitida a veiculação de material de propaganda que exceda o tamanho de 0,5m² em bens particulares e, se for em comitê central, como é o caso, não pode ter mais que 4m².

De forma liminar, o MPE pediu a retirada imediata da propaganda, seja ela após notificação ao candidato ou “valendo-se a Justiça Eleitoral do auxílio do órgão da administração municipal incumbido da limpeza urbana”. A promotoria eleitoral quer, ao fim do processo, que Engler seja condenado reparar materialmente o bem em que foi veiculada a propaganda irregular se for constatado dano material, além da aplicação de multa prevista na Lei das Eleições que varia de R$ 5.000 a R$ 15 mil.

Segundo o juiz, ao analisar as fotos apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, “o instrumento utilizado pelo representado para promover sua campanha possui o mesmo comprimento do imóvel que, pela simples visualização, parece extrapolar as medidas legais”. “Portanto, mesmo se tratando de comitê central, entendo, inicialmente, que foram extrapoladas as medidas determinadas por lei para a realização da propaganda eleitoral promovida pelo representado”, entendeu.

O magistrado intimou o candidato para retirar o banner imediatamente e deu o prazo de dois dias para ele apresentar a sua defesa.

Procurada, a assessoria do candidato Bruno Engler informou que, até o presente momento, não foi notificada da decisão da Justiça Eleitoral. "Quando isso acontecer, a decisão judicial será acatada e, dentro do prazo legal, a defesa será apresentada", informou por meio de nota.