Polêmica

Prefeitura vai apurar casos de duplo apostilamento

Governo vai abrir processos administrativos para analisar casos em que servidores são apostilados em dois cargos, mas que não cumprem as 16 horas de trabalho obrigatórias

Publicado em 19 de janeiro de 2017 | 21:16

 
 
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A prefeitura vai abrir processos administrativos para apurar os casos de duplo apostilamento na administração municipal. No “Órgão Oficial” do último dia 12, foi publicada uma instrução de serviço, em cumprimento ao decreto de emergência financeira, que estabelece a abertura de processos de todos os servidores que são apostilados em dois cargos.

Nesse caso, o servidor recebe o benefício por dois cargos e deveria cumprir 16 horas de trabalho, sendo oito horas por cada cargo, o que, na prática, acaba não acontecendo. O Ministério Público já estava investigando possíveis irregularidades do duplo apostilamento.

Em Betim, segundo a prefeitura, há atualmente 21 servidores que conseguiram se apostilar em dois cargos, o que corresponde a cerca de um quarto do total de apostilados.
Mas, conforme a Procuradoria-Geral da Município, o duplo apostilamento é inconstitucional. “É impossível a pessoa trabalhar 16 horas por dia, que é o que deveria acontecer com quem foi apostilado duas vezes. Portanto, tendo em vista essa impossibilidade, além de uma recomendação do Ministério Público para suspender esse pagamento, vamos averiguar essa situação na prefeitura”, disse o procurador-geral, Bruno Cypriano. “Esses privilégios que existiam antes não vão existir mais na administração”, completou.

O processo administrativo será feito pela Secretaria Adjunta de Administração. Após ser notificado, o servidor apresentará a sua defesa, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral, que emitirá um parecer. Caso a decisão da procuradoria seja favorável à suspensão do duplo apostilamento e o pagamento referente a ele, o servidor poderá recorrer ao Gabinete do Prefeito.

Em setembro de 2015, quando o jornal O Tempo Betim divulgou reportagem sobre a investigação de apostilamentos supostamente ilegais concedidos a servidores – que não teriam obedecidos às exigências estabelecidas pela legislação – o Ministério Público informou que também estava apurando os casos de duplo apostilamento. Procurada nesta semana para comentar sobre esses casos, a assessoria da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público não se manifestou.

Apostilados são servidores efetivos que exerceram, durante pelo menos seis anos, um cargo de confiança e adquiriram o direito de incorporar parte dessa remuneração aos seus vencimentos de forma vitalícia. As leis que estabeleceram o apostilamento foram criadas e colocadas em prática no primeiro e segundo mandatos do governo do ex-prefeito Carlaile Pedrosa (PSDB), contribuindo para o alto gasto com a folha de pagamento.

Quinquênios
Além de averiguação sobre o duplo apostilamento, a administração municipal também irá apurar os casos em que o cálculo de quinquênios e biênios foram concedidos a servidores apostilados como agente público, ou seja, como secretários municipais.

De acordo com o artigo 56 da Lei Orgânica do Município, o quinquênio (reajuste de 10% no salário a que o servidor tem direito a cada cinco anos) tem que ser calculado sobre o salário em que a pessoa foi concursada, e não sobre o vencimento referente ao apostilamento. “É inconstitucional calcular quinquênio sobre salário de apostilado como secretário. A Constituição Federal, no seu artigo 37, diz que não pode incidir vantagens sobre subsídio, apenas, sobre salário de cargo efetivo”, explicou Cypriano. Há pelo menos sete apostilados nessa situação. 

Entre 2015 e 2016, a Secretaria de Administração já havia instaurado processos administrativos para rever o cálculo de benefícios do quinquênio concedidos a servidores apostilados como secretário municipal, mas a Procuradoria-Geral, na época, deu parecer desfavorável à revisão requerida pela Administração e manteve o cálculo de quinquênios sobre o salário de apostilado, e não sobre o de efetivo. A alegação foi que havia se passado mais de cinco anos que os pagamentos estavam sendo realizados pelo município.

No entanto, segundo o presidente da Comissão dos Direitos Municipais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, Leonardo Militão, a forma como a prefeitura está calculando o quinquênio está ferindo a Lei Orgânica e a Constituição Federal. “Antes de 1998, os quinquênios podiam ser calculados sob o vencimento do cargo apostilado. Depois disso, só sob o cargo efetivo. O município já comete esse erro há vários anos, o que acaba onerando os cofres públicos. Além disso, o artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias fala que, no caso desses benefícios, o ato da administração pode sim ser revisto, mesmo após transcorrido o prazo de cinco anos”, explicou o especialista em direito público.