O prefeito de Contagem, Alex de Freitas, assinou nesta segunda-feira (16 de março de 2020) o Decreto nº 1.510 com série de providências para enfrentamento do Covid 19 no Município. São orientações e medidas com embasamento sanitário cujo foco é evitar ao máximo aglomerações de pessoas e consequentemente a possibilidade de propagação do Coronavírus. As aulas estarão suspensas em todas as escolas a partir da próxima quarta-feira (18 de março). Também fica estipulada a interrupção do funcionamento dos três restaurantes populares (Ressaca, Eldorado e Nova Contagem) e o atendimento na Receita Municipal e Sistema Nacional de Empego (Sine).
O Decreto estipula a criação do Comitê Intersetorial de Crise do Covid 19, com integrantes de todas as secretarias e autarquias municipais, que farão reuniões semanais. “Também poderão ser convocadas reuniões extraordinárias determinadas pelo prefeito. As regras do Decreto entram em vigor imediatamente, mas ajustes serão feitos ao longo dos dias”, destaca o presidente do Comitê, o secretário Municipal de Saúde Cleber de Faria. Ele ressalta que foram traçadas ações internas, externas e de efeito externo.
Na Saúde, foi ampliado o número de leitos de tratamento intensivo e semi-intensivo, feitas mudanças nas regras de visitas a pacientes no Complexo Hospitalar, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), bem como nos serviços prestados no Centro de Consultas Especializadas (CCE) Iria Diniz, CCE Ressaca e Centro Especializado em Reabilitação (CER IV). Será publicado nesta semana um Plano de Contingência sobre o atendimento na rede municipal de Saúde. Também foi antecipada a aquisição de insumos hospitalares para um possível período crítico da doença em Contagem.
Alex de Freitas explica que o Comitê Intersetorial trabalha com mais duas fases de enfrentamento do Coronavírus. “São ações lideradas pela secretaria Municipal de Saúde com as devidas orientações da Secretaria Estadual e do Ministério da Saúde, baseadas em protocolos de vigilância sanitária, necessárias para que não tenhamos perdas de vidas humanas em Contagem”, disse.
Leia a íntegra do Decreto nº 1.510
DECRETO Nº 1.510, DE 16 MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as providências para enfrentamento ao COVID 19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 3.381 de 14 de dezembro de 2001 com suas alterações e considerando os resultados das eleições da Assembléia realizada dia 18 (dezoito) de dezembro de 2019,
DECRETA:
1º Execução e publicação do Plano de Contingência para enfrentamento ao COVID 19, de acordo com os cenários estabelecidos;
Manutenção das reuniões semanais do Comitê conforme programado ou extraordinariamente, mediante demanda;
Possibilidade de contratações por dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do COVID 19;
Possibilidade de renovação das contratações temporárias, além do prazo fixado em lei, para o enfrentamento ao COVID19;
Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
Suspensão das aulas do Programa Movimenta Contagem;
Os serviços eletivos serão avaliados com normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento;
Para que não haja prejuízo de pecúnia, ficam mantidas as férias regulamentares e prêmio dos servidores da Saúde, podendo os mesmos serem convocados conforme a necessidade da rede municipal de Saúde e devendo se apresentar num prazo máximo de 48 horas, conforme necessidade e conveniência da gestão municipal;
Suspensão dos estágios, visitas técnicas, estágios de graduação e correlatos, nas seguintes unidades assistenciais: Complexo Hospitalar, Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Saúde e Centros de Consultas Especializadas;
Fica estabelecida a restrição das visitas no âmbito do Complexo Hospitalar e UPAS:
Pacientes maiores de 60 anos, crianças e gestantes: Mantém um acompanhante a cada 12 horas, sendo este com idade inferior a 60 anos. A este público de pacientes, ficam suspensas as visitas.
Pacientes com menos de 60 anos: no máximo dois visitantes, de forma individualizada, sendo estes com idade inferior a 60 anos, na seguinte escala:
Todos os visitantes deverão assinar um Termo de Consentimento e Orientação, sendo vedada a visitação de pessoas portadoras de quaisquer sintomas gripais, podendo ocorrer a suspensão definitiva das visitas caso o cenário se configure para tal ação.
Recomenda-se às Instituições de Longa Permanência - ILPIs quanto aos critérios de visitação enquadrando-se à mesma regra do Complexo Hospitalar e UPAs;
Ficam suspensos todos os grupos das linhas de cuidado;
A prestação de serviços públicos deverá ser avaliada pelas respectivas pastas, com normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, mantendo-se as orientações de segurança individual e utilização de EPIs (máscara e álcool), com a prerrogativa de atendimento mínimo ou suspensão imediata.
A critério da chefia imediata, os servidores da Administração Pública Municipal com idade superior a 60 anos, ficam dispensados de suas atividades in loco, resguardada a comprovação de produtividade e desempenho, exceto Saúde e Segurança.
Fica estabelecida a suspensão das aulas de escolas públicas e privadas, a partir do dia 17/03/2020, até segunda ordem.
Suspensão de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos) com público superior a 200 pessoas em espaço aberto e superior a 100 pessoas em espaços fechados;
Locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, shoppings centers e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização e disponibilizar álcool gel 70%;
Recomenda-se o fechamento de academias e cinemas. Ainda que estes não contenham o contingente mínimo de 100 pessoas em um mesmo instante, sua rotatividade diária abrange um número muito superior a isto;
Recomenda-se a suspensão das feiras livres, visitações a parques, casas de cultura e atividades coletivas em Organizações Não Governamentais e Associações Comunitárias;
Recomenda-se a suspensão de reuniões de Conselhos de forma geral;
Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID 19;
O PROCON deverá realizar fiscalizações para coibir o aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção a COVID 19;
Ficam suspensas as concessões de férias regulamentares e prêmios aos servidores públicos da Saúde pelo período de abril a junho do corrente ano;
As receitas médicas passam a ter validade de noventa dias.