Hoje vamos tratar de um assunto que ainda não abordamos aqui na coluna, e que leva muitas pessoas a procurarem a DPU: a prática de crimes ambientais. A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605) surgiu em 1998, e tem como objetivo principal conferir maior proteção ao meio ambiente (especialmente à fauna e flora nacionais) e também às áreas de preservação permanente e às unidades de conservação (como os nossos parques e reservas ambientais). Muitas atitudes consideradas ofensivas em relação ao meio ambiente, como as queimadas, são consideradas crimes por essa lei.
Os crimes ambientais mais comuns são: desmatamento irregular; pescar em período no qual a pesca esteja proibida, ou em lugares interditados por órgão competente; manter animais da fauna brasileira, de origem ilegal, em cativeiro; realizar construções em áreas de preservação permanente; provocar incêndio em mata ou floresta; soltar balões que possam provocar incêndios etc. Além da multa, muitos crimes ambientais têm pena de prisão de até três anos.
Um problema bastante comum e que tem levado muitas pessoas à sede da Defensoria em Belo Horizonte é a criação de pássaros da fauna brasileira, de origem ilegal, em cativeiro. Muitas pessoas mantêm pássaros em casa e, na maioria das vezes, não sabem que estão praticando um crime ambiental. Quem for flagrado praticando esse ato responde a um processo criminal na Justiça Federal. E tem mais: essa pessoa também será multada. As multas são pesadas: o valor mínimo é de R$ 500 por cada ave mantida em cativeiro. Se o pássaro criado ilegalmente estiver em uma lista de animais ameaçados de extinção, a pessoa será multada em até R$ 5.000 por cada ave.
E quais são os pássaros da fauna brasileira que não podem ser mantidos em cativeiro de forma ilegal? Araras, papagaios, tucanos, azulão, canário-chapinha, trinca-ferro, sabiá, entre outros. Só é permitido criar aves da fauna brasileira com autorização do Ibama, que é o órgão que regulamenta e fiscaliza essa atividade. Para iniciar uma criação é necessário procurar o órgão.
Normalmente, o cidadão procura a DPU após receber a intimação da Justiça Federal. Somente aqueles necessitados economicamente, ou seja, que não podem contratar um advogado, poderão ser ajudados por um defensor público federal. Hoje, esse limite é o de isenção de pagamento do imposto de renda – cerca de R$ 1.700. Ao comparecer à Defensoria, a pessoa deve apresentar documentos que comprovem a renda familiar, além dos documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço).
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