O direito à moradia é um direito na Constituição Federal de 1988, e vai além de ter um teto para morar. A casa precisa estar em um local seguro, além de ter serviços públicos como água, luz e esgoto. Deve propiciar também acesso à escola, creche, transporte público e lazer para seus moradores. Ter limpeza pública e coleta de lixo.
A Defensoria Pública da União (DPU) tem um importante papel na garantia desse direito à moradia e representa o cidadão de baixa renda em casos como os abaixo:
- Ações de reintegração de posse promovidas pela Caixa Econômica Federal;
- Renegociação de financiamentos da casa própria celebrados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Ações de despejo que envolvam interesses de órgãos federais;
- Regularização fundiária de terras do governo federal;
- Leilões de imóveis;
- Programa Minha Casa Minha Vida;
- Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
Informação
Na hora de comprar um imóvel é preciso se informar. Propostas tentadoras, como preço baixo, por exemplo, podem esconder questões como a irregularidade do bem ou mesmo falhas na construção. Saber sobre a situação legal do imóvel é um dos passos principais antes de fechar o negócio.
Se não estiver tudo certo com a documentação, o comprador pode, inclusive, ter problemas para conseguir financiamento. É importante conhecer a comunidade. Saber se há segurança, luz, água e esgoto e também verificar se há algum tipo de risco na região, como desabamento e alagamentos.
Se você tiver algum dos problemas citados acima, compareça a uma unidade da Defensoria Pública da União. É importante ter em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de renda, contrato de financiamento do imóvel ou termo de cessão de direitos (se houver) e certidão do imóvel (se houver).
Lembramos que nem todas as pessoas podem ser atendidas pela Defensoria. Em regra, a DPU presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar de até R$ 2.000. As exceções acima desse valor (por exemplo, quando existir o comprometimento de parte significativa da renda da família com medicamentos de alto custo) serão avaliadas caso a caso pelo defensor público federal.
*Essa coluna foi publicada em 5 de fevereiro