Um levantamento realizado neste mês por organizações de lojistas e comerciantes, em todas as capitais brasileiras, mostrou que, de cada dez consumidores, cinco possuem algum débito em atraso.
É isso aí: com a crise econômica muita gente está endividada.
Vamos voltar a falar então ao tema dívidas, e sobre como elas podem ser cobradas pela Justiça.
Contratos
No caso de um contrato, a partir da sua assinatura, surgem ao mesmo tempo, dois vínculos: a obrigação de uma parte de pagar (o devedor) e o direito da outra parte em receber o pagamento (o credor).
Para ficar mais claro, vamos dar alguns exemplos: quando um cidadão faz um contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal e não consegue pagar as prestações, surge a dívida.
A mesma coisa acontece em diversas outras situações do dia a dia, como a compra de um eletrodoméstico, de um veículo ou de um computador. Caso não seja feito o pagamento, essa dívida poderá ser cobrada pelo credor na Justiça.
Mas o que acontece quando a pessoa por algum motivo não paga essa dívida? Quais bens podem ser penhorados para o pagamento de uma dívida e quais não podem?
Penhora de bens
Atenção! No Código de Processo Civil existe uma lista de bens que não podem ser penhorados para o pagamento de uma dívida. Entre eles estão móveis e utensílios que compõem uma residência, vestuário, o imóvel destinado à moradia da família, a aposentadoria, o salário, a pensão alimentícia e a caderneta de poupança no valor de até 40 salários mínimos.
O veículo da família poderá ser penhorado, a não ser que seja utilizado para o trabalho – como é o caso de um representante comercial, por exemplo, que depende do carro para trabalhar.
Mas é claro que também existem exceções. Se uma residência tiver móveis muito luxuosos, ou equipamentos desnecessários, eles poderão ser penhorados.
Dívida dá prisão?
Outra dúvida muito comum é se o não pagamento de dívidas pode levar o cidadão à prisão. Normalmente, a dívida civil exige um pagamento patrimonial (algum valor em dinheiro ou algum bem).
No entanto, segundo a legislação brasileira, há apenas uma situação em que essa prisão poderá ocorrer: é quando não há o pagamento da pensão alimentícia.
Procure ajuda
Sempre que houver a cobrança de uma dívida no âmbito da Justiça Federal, o cidadão pode recorrer à Defensoria Pública da União. Atendemos de segunda-feira até sexta-feira, das 8h às 16h.
Lembramos que nem todas as pessoas podem ser atendidas pela Defensoria. A regra atual é a seguinte: primeiro você precisa somar as rendas brutas (sem os descontos do contracheque) da sua família (contando todos os moradores da sua casa).
Feita a soma, funciona assim: se a renda da sua família for de até R$ 2.000, você poderá ser assistido. Existem exceções, mas elas serão avaliadas (caso a caso) por um defensor público federal.
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