Após o 4º trimestre de 2014 centenas de compradores foram surpreendidos ao verificarem na guia de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Inter vivos), o valor venal do imóvel em um patamar muito superior ao valor pago, fato esse que gera prejuízo para o adquirente. Isto porque, para transferir a propriedade para o comprador, ele tem que pagar o ITBI para o município, cuja alíquota corresponde à 2,5% na Capital Mineira.
O município tem o direito de arbitrar o valor venal, mas está limitado a observar a realidade dos preços praticados no mercado. Quem estipula o valor de um imóvel não é o vendedor/locador, nem o comprador/locatário e muito menos uma imobiliária/corretor, mas sim, o mercado.
Pelo fato das avaliações da Secretaria de Arrecadação da Prefeitura serem realizadas em massa é natural alguma margem de erro. Mas, a partir do final do ano notou-se um aumento das avaliações que em muitos casos superaram de 30 a 50% o preço de mercado do imóvel. Nesses casos, cabe ao comprador requerer a revisão da avaliação para evitar prejuízos com a lavratura da escritura no Cartório de Notas e no registro perante o Oficial do Registro de Imóveis, pois é com base nela que os emolumentos são cobrados.
PARTICIPE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CMBH DIA 09 DE MARÇO
Como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, alertei sobre essa anomalia, o que resultou em vários matérias na mídia. Diante disso, o Vereador Adriano Ventura, realizará uma Audiência Pública no dia 13:00h, do dia 09/03/15, na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), no Plenário Helvécio Arantes, que fica situado na Av. dos Andradas, 3.100- Santa Efigênia.
O tema da Audiência será “impactos da regulamentação da lei municipal nº 9.303/2007 alterada pela lei n. 10.727/2014, que vinculou a concessão de gratificação aos "fiscais" tributários e demais servidores da Secretaria Municipal de Finanças de BH ao alcance de metas tributárias estipuladas pelo Executivo”.
A CMBH contará com a presença de autoridades do município para debater sobre a polêmica de que a supervalorização dos imóveis que pode beneficiar os servidores ligados a Secretária da Arrecadação, pois a Lei estipula que eles são gratificados com a aumento da receita dos tributos.
Creio na competente e correção dos Auditores e Técnico, pois são qualificados e aptos a dominar as variações do mercado. Eles têm plenas condições de verificar que o mercado mudou, ou seja, não existe margem para as especulações que ocorreram entre 2007 e 2013, período do boom imobiliário. Diante do desaquecimento da economia e da retração do crédito ficou mais fácil negociar. Há locais com grande oferta de imóveis que motivam a prática de preços mais razoáveis e logicamente a PBH está a par dessa situação.
ENVIE SUA DÚVIDA E GUIA PARA EVITAR PREJUÍZO
O leitor poderá obter um esclarecimento sobre o caso enviando a sua dúvida com a guia anexa para e-mail direitoimobiliario@oab.org.br, onde deverá relatar os seguintes dados:1 - Valor que pagou pelo imóvel e o tipo; 2- Endereço com o bairro; 3 – Data e forma de pagamento; 4 - Valor de venda arbitrado na guia do ITBI; 5 - Se fez reclamação administrativa ou em juízo requerendo a redução da avaliação e qual o resultado. 6 - Se desejar, o telefone e e-mail para contato.
RÁDIO JUSTIÇA DO STF
O tema da minha coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do Supremo Tribunal de Justiça, do dia 10/03 (terça-feira), às 09:30h será o ITBI. Orientarei sobre como agir para pagar o valor justo, sobre as diferenças entre ITBI e IPTU, além do direito de rever o que pagou a mais se o imóvel foi supervalorizado. Ouça minha coluna, via satélite para todo o Brasil e na internet para o mundo, no site www.radiojustica.jus.br ou na FM 104,7 Brasília.
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