Esse é um dos temas que demonstram a complexidade do direito, mas, principalmente, da vida em sociedade. Como as festas têm tamanhos, números de convidados, localidades, abertas ou fechadas, cobradas ou não e outros detalhes que as diferenciam, também exigem cuidados diferentes e ainda necessitam de observações de várias legislações diferentes e de ramos diferentes do direito. Se pensarmos em uma festa em um salão de festas de um condomínio, sabemos que além das regras ligadas ao convívio comum, ou seja, a observância da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno, devemos ainda observar a legislação municipal para utilização das ruas e relativas ao som e aos vizinhos. Se a festa é maior, como uma de casamento ou de 15 anos, devemos observar a legislação municipal, as regras do local alugado, mas também detalhes das leis de direito autoral, por causa da música nos ambientes. Com um breve preâmbulo, percebemos que o assunto necessita de cuidados. Mas se tem uma área do direito que está presente em todas as festas e é sempre convidado é o direito do consumidor. Em todas as festas existem compras (bebidas, comidas e ornamentos) ou a contratação de serviços (músicas, local, ornamentação, buffet, motorista, fotos, vídeos, vigias e outros tantos). Os serviços também estão alicerçados pelo direito do consumidor. E esses problemas são muito comuns. Fotos que nunca saíram do imaginário e dos pagamentos, vídeos que estão na mesma estante das fotos citadas, bebidas, alimentos totalmente diferentes dos contratados, banda e iluminação que não chegaram até hoje.
Por tudo isso, muito cuidado ao pensar em seu sonho de festa. Muito cuidado em realizar o seu sonho. Se o brasileiro não lê o contrato de venda do seu imóvel, eu te pergunto: será que leu o contrato de locação do local da festa? Será que a contratação da banda e da iluminação foi feita formalmente? Ou seja, por escrito? Normalmente não. E por que não? Dependendo do tamanho da festa, é bom pensar na contratação de um advogado para ler e analisar os contratos dos serviços que serão prestados. Por que não?
Vamos ver alguns dos problemas comuns, em sentenças: 1) Casamento desmarcado pela igreja dois meses antes de sua realização. A Justiça considerou procedentes os pedidos da noiva, concedendo o dano material de R$ 5.353 e o moral de R$ 10 mil. 2) Entrega de buquê diferente do encomendado horas antes da cerimônia de casamento. O juiz condenou a empresa por danos morais, mas considerou inexistentes os prejuízos patrimoniais já que o produto entregue foi utilizado. 3) Vestido de noiva entregue na véspera do casamento sem condições de uso. A Justiça considerou que houve dano moral indenizável.
Atente para seus direitos para evitar problemas. Contrate serviços por escrito, guarde e-mails, comprovantes de pagamento, folders, propagandas, ou seja, tudo que é relativo aos serviços contratados. Antes de contratar, busque informações dos contratados.
As festas e o direito do consumidor
Clique e participe do nosso canal no WhatsApp
Participe do canal de O TEMPO no WhatsApp e receba as notícias do dia direto no seu celular
O portal O Tempo, utiliza cookies para armazenar ou recolher informações no seu navegador. A informação normalmente não o identifica diretamente, mas pode dar-lhe uma experiência web mais personalizada. Uma vez que respeitamos o seu direito à privacidade, pode optar por não permitir alguns tipos de cookies. Para mais informações, revise nossa Política de Cookies.
Cookies operacionais/técnicos: São usados para tornar a navegação no site possível, são essenciais e possibilitam a oferta de funcionalidades básicas.
Eles ajudam a registrar como as pessoas usam o nosso site, para que possamos melhorá-lo no futuro. Por exemplo, eles nos dizem quais são as páginas mais populares e como as pessoas navegam pelo nosso site. Usamos cookies analíticos próprios e também do Google Analytics para coletar dados agregados sobre o uso do site.
Os cookies comportamentais e de marketing ajudam a entender seus interesses baseados em como você navega em nosso site. Esses cookies podem ser ativados tanto no nosso website quanto nas plataformas dos nossos parceiros de publicidade, como Facebook, Google e LinkedIn.
Olá leitor, o portal O Tempo utiliza cookies para otimizar e aprimorar sua navegação no site. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados. Para saber mais acesse a nossa Política de Privacidade.