Tradicionalmente, o segundo domingo de maio é conhecido como o Dia das Mães e comemorado em quase todos os países do mundo. Em muitos, a data é variável, como no Brasil, mas em outros tantos a data é fixa. Revelando um pouco da história dessa data, percebemos que ela se afastou um pouco do seu objetivo inicial. Nos EUA, as primeiras sugestões em prol da criação de uma data para a celebração das mães foi dada pela ativista Ann Maria Reeves Jarvis, que fundou em 1858 os Mothers Days Works Clubs, com o objetivo de diminuir a mortalidade de crianças em famílias de trabalhadores. Jarvis organizou em 1865 os Mother’s Friendship Days (dias de amizade para as mães) para melhorar as condições dos feridos na Guerra de Secessão que assolou os EUA no período. Em 1870, a escritora Julia Ward Howe (autora de “O Hino de Batalha da República”) publicou o manifesto Mother’s Day Proclamation, pedindo paz e desarmamento depois da Guerra de Secessão. A idealizadora do Dia das Mães na sua forma atual é a filha de Ann Maria Reeves Jarvis, a metodista Anna Jarvis, que, em 12 de maio de 1907, dois anos após a morte de sua mãe, criou um memorial a sua mãe e iniciou uma campanha para que o Dia das Mães fosse um feriado reconhecido. Ela obteve sucesso ao torná-lo reconhecido nos EUA em 8 de maio de 1914. Assim, o Dia das Mães foi celebrado pela primeira vez em 9 de maio daquele ano. Com a crescente difusão e comercialização do Dia das Mães, Anna Jarvis afastou-se do movimento, lamentou a criação e lutou para a abolição do feriado.
Hoje, a data representa a segunda melhor data para o comércio, só perdendo para o Natal. Então, como a data virou de consumo e perdeu o seu ideal inicial, é importante nos atentar para alguns cuidados. O consumidor deve preferir pagar suas compras à vista. No caso de pagamento a prazo, deve buscar o conhecimento necessário sobre os juros praticados, número e periodicidade das prestações. Ficando alerta que não deverá haver diferença de valores quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. E, ainda, o fornecedor não poderá estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou cartão de débito. Outro detalhe importante é estar atento a produtos em promoção, pois podem estar com pequenos defeitos. Vale ressaltar que a troca de produtos comprados diretamente nas lojas não é obrigatória e só poderá ser realizada em caso de defeito. A loja não é obrigada a trocar mercadorias que não possuem a numeração ideal para a destinatária. Então, ao comprar, pergunte como funciona as trocas dos presentes.
Caso a compra seja realizada pela internet, é importante ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria internet ou por meio dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. É recomendado que, ao adquirir eletroeletrônicos, o consumidor solicite o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento na hora de entrega e só assine o documento referente ao recibo após o funcionamento correto da mercadoria adquirida. O consumidor também deve observar o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados.
Devemos lembrar sempre que todos os consumidores devem exigir a nota fiscal na hora da compra. O prazo para realizar reclamações sobre algum produto é de 30 dias para produtos não duráveis, como exemplos, citamos os alimentos e 90 dias para produtos duráveis, tais como geladeiras, celulares, televisores e outros. Fique atento ao seu direito.
As mães e o direito do consumidor
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