No último dia 15, comemoramos o Dia Mundial do Consumidor. A data nasceu em 1962, instituída pelo então presidente dos Estados Unidos, Jonh Kennedy. Em 1985, a Assembleia da ONU transformou a data local em um marco mundial. Desde então, anualmente, reuniões, eventos, planfletos são feitos pelo mundo objetivando esclarecer o direito do consumidor local, mas, principalmente, fazer referência à necessidade de respeito ao próximo acima do lucro individual.
O direito do consumidor é um ramo novo do direito, principalmente, no brasileiro, pois, somente a partir dos anos 50, ou seja, após o advento da Segunda Guerra Mundial, quando surgiu a sociedade de massa, a produção de inúmeros produtos em série ou padronizados, com contratos por adesão, é que se percebeu a fragilidade dos consumidores. Diante disso, iniciou-se uma construção legislativa e cultural no sentido de harmonizar as relações de consumo.
Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países de grande consumo individual da América e da Europa Ocidental. Por isso, esses países são pioneiros na criação de órgãos para defesa do consumidor.
Por princípio, o direito do consumidor é um direito público, ou seja, busca a defesa da coletividade. Quando buscamos uma indenização por um ato não ideal de um fornecedor ou produtor, buscamos não somente uma compensação pelos prejuízos ou danos, mas também que esse fornecedor perceba que não vale a pena continuar agindo dessa forma. Com certeza, essa segunda parte ainda é um grande desafio para o mundo jurídico, principalmente o brasileiro, pois nossas indenizações ainda são muito pequenas e irrelevantes; com isso, não alteram imediatamente a ação dos fornecedores.
Em 1988, a nossa Constituição cidadã abriu portas para criação do Código de Defesa do Consumidor (1990) e dos órgãos de defesa do consumidor. Passados quase 28 anos, muito foi conquistado, mas ainda há muito a fazer, por mim e por você. Primeiro, denunciar os atos de abuso e buscar judicialmente a punição dos infratores e ressarcimento dos prejuízos. Depois, ajudar nossa sociedade agindo de acordo com as regras. Assim, ao comprar um alimento, um brinquedo, um sapato ou roupa, devemos utilizar produtos e fabricantes que se preocupam com o respeito ao próximo. Quando fazermos isso, defendemos a nós mesmos e também defendemos os outros.
A cultura do lucro pelo lucro deve acabar, pois, se ela não existisse, ninguém teria coragem de adulterar um leite, colocando produtos para fazê-lo ficar mais barato e, com isso ganhar mais dinheiro. Com a alteração da mentalidade humana, ninguém iria buscar enriquecimento retirando as refeições escolares ou mesmo as dos presidiários.
Faça o seu melhor, que eu farei o meu melhor. Assim, quem sabe, teremos um lugar melhor para nossos filhos viverem.
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