Nascido no governo Getúlio Vargas, na forma que hoje existe, o direito do trabalho trouxe grandes avanços e, principalmente, inúmeras garantias aos trabalhadores. O pai dos trabalhadores, como era chamado Getúlio Vargas, foi aquele que reuniu a legislação em forma de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e abarcou vários dispositivos trabalhistas na Constituição da República de 1937, época do nascimento da Justiça do Trabalho. A CLT, que passou a ter vigência em novembro de 1943, inicialmente nasceu simplesmente para defender os trabalhadores do poder ofensivo do capitalismo, trazendo inúmeras disposições inovadoras, fruto da necessidade de renovação do país da década de 40. Mas, aos poucos, se transformou em grande marco regulador de inúmeras atividades laborativas.
Com os anos, a Justiça do Trabalho e a forma de atuação desta teve inúmeras mudanças, apesar de a lei continuar estacionada na década de 40. Descrevo da forma acima porque a Justiça do Trabalho possui uma capacidade incomparável, sendo a mais célere e prática de todas as justiças, além de ser aquela que realmente atinge o ápice do seu objetivo. Mas ainda está presa a uma legislação antiga. Não que não exista coisas boas nesta, mas sim porque passou a hora de uma grande mudança.
Dessa forma, ainda são direitos fundamentais de todo trabalhador: jornada de trabalho não superior a 44 horas semanais (com no máximo duas horas extras por dia, sendo pagas com valores superiores); férias de 30 dias por cada ano trabalhado e acréscimo de um terço sobre o valor do salário (exatamente para poder fazer algo diferente, pois com o salário do trabalhador tem as contas normais para pagar); possui ainda um benefício natalino no importe correspondente ao valor de um salário, que deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, chamado de 13º salário.
Como determina a Constituição Federal, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo vigente no país e ainda deverá receber o aviso prévio quando da sua demissão sem justa causa. Todo empregado ainda tem direito a receber o seu FGTS, que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma forma de indenização pelo tempo trabalhado. O trabalhador também tem direito de ter o seu INSS recolhido, o que o coloca como segurado da Previdência Social e lhe garante assistência à saúde de diversas formas, além do benefício de aposentadoria.
Esses são alguns dos inúmeros direitos dos trabalhadores. Não podemos nos esquecer que tudo isso recai sobre os ombros dos empresários. E, como se não bastassem as já existentes, novas regras são criadas todos os dias.