Gosto de analisar a história dos fatos. Normalmente, quando fazemos isso temos mais facilidade em perceber por que estamos como estamos. E, confesso, criticar sistemas é mais fácil do que criá-los ou aperfeiçoá-los. É óbvio que as grandes conquistas acabam surgindo de grandes críticas. Elas, por vezes, nos fazem pensar em como melhorar. Olhando o sistema previdenciário de hoje é mais fácil perceber as falhas do que concertá-las. Hoje, vamos lembrar de forma breve a história do sistema previdenciário, seus anseios e conquistas.
Bem antes da concepção do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no século XX, as pessoas criaram diferentes modalidades de auxílio aos membros de sua comunidade. Na Grécia e Roma antigas havia instituições de cunho mutualista que, mediante contribuição, visavam a prestação de assistência a seus membros mais necessitados. A ideia sempre foi essa: alguns contribuindo para auxiliar outros. A primeira referencia legal surgiu na Inglaterra, em 1601, como a Lei dos Pobres, ou Poor Relief Act, um divisor de águas no sistema de assistência social, regulamentando o auxílio aos necessitados. Essa lei permitia que o indivíduo em situação social precária tivesse o auxílio das paróquias. Ainda, os juízes de comarca tinham poder de lançar o imposto de caridade, pago por todos os donos de terras, e, além disso, tinham o poder de nomear inspetores em cada paróquia com o objetivo de arrecadar e distribuir o montante acumulado pela lei. Na Alemanha do século XIX, surgiram os primeiros sinais do que é hoje a Seguridade Social. E a partir de 1883, é instituído o seguro-doença; cria-se o seguro acidente de trabalho; e o seguro de invalidez e velhice. Aqui percebemos que o que temos hoje no Brasil já existia há muito no Velho Mundo.
A partir daí, nos grande centros industriais, surge uma série de garantias ao trabalhador, ora custeados exclusivamente pelos mesmos, ora divididos com o empregador. A história brasileira, em relação à Previdência Social foi no século XIX, antes da independência, quando Dom Pedro I, que era príncipe regente, decretou uma lei que concedia aos professores régios, com 30 anos de serviço, uma aposentadoria. Na realidade, essa aposentadoria na época era denominada jubilação e quem optasse por permanecer no trabalho receberia um abono de 25% em sua folha de pagamento.
Em 22 de junho de 1835, foi criado o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral). Montepios são instituições em que, mediante o pagamento de cotas, cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha.
Essas são as manifestações mais antigas de previdência social no Brasil. Depois, em 1888, os empregados dos Correios receberam o direito à aposentadoria. O decreto estabelecia 30 anos de serviço e 60 de idade. Nos anos posteriores foram criados vários fundos de pensões para os trabalhadores das estradas de ferro e das Forças Armadas. Em, 1919, surge o seguro contra acidentes de trabalho em certas atividades. E somente em 24 de janeiro de 1923, com a Lei Elói Chaves, criou-se um caixa de aposentadorias e pensões para cada uma das empresas ferroviárias, o que foi considerado o ponto de partida da previdência social brasileira. Com isso, outras empresas foram autorizadas a construir um fundo de amparo aos trabalhadores.
Nos anos 30 as antigas caixas foram substituídas pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões, voltados para categorias como bancários, marítimos, industriários, comerciários, pessoal de transportes e cargas. Mais tarde a Lei Elói Chaves foi estendida a diversas outras categorias de funcionários públicos e muitas outra caixas de aposentadorias e pensões foram criadas.
A Previdência Social pode ser definida como um seguro social que garante ao trabalhador e aos seus dependentes amparo quando ocorre a perda permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. E hoje, segue o estabelecido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que está inserida em um conceito mais amplo que é o da seguridade social, e por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social.
Segundo Soibelmann, trata-se de um “conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria. Dentre os benefícios da previdência social, contam-se, entre outros, os seguintes: auxílio-doença; pensão por morte; aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço; assistência médica; abonos e pecúlios diversos.”
A Previdência Social paga, aproximadamente, 22 milhões de pessoas. Estima-se que, direta e indiretamente, esteja beneficiando 77 milhões de pessoas, sendo, assim, um fator muito importante no combate à pobreza e à desigualdade, promovendo aos idosos e às pessoas por ela beneficiadas uma relativa estabilidade social.
O sistema previdenciário engloba uma grande massa de recursos e obrigações e, para que ele continue a funcionar, é necessário que cada participante contribua com parte de sua renda durante sua vida ativa. Daí a grande preocupação do governo com o as atividades formais, pois o número de pessoas que contribuem deve ser muito superior ao número de pessoas que recebem qualquer tipo de benefício. É só imaginarmos que para que um aposentado receba o valor proporcional ao salário mínimo, aproximadamente 15 pessoas devem contribuir nesta mesma faixa.
A previdência brasileira, como muitas outras pelo mundo, baseia-se no sistema de partição simples: o trabalhador ativo de hoje financia os inativos, e posteriormente aqueles serão financiados por trabalhadores ativos quando chegarem à inatividade. O que se percebe é que inicialmente as evoluções foram muitas e grandes e com o tempo elas se tornaram mais escassas. O sistema que existe hoje é muito antigo, com ideias antigas, mas com um ideal que nunca vai envelhecer, que é de auxiliar pessoas no seu momento de dificuldade ou de velhice.
O Fator Previdenciário nasceu para tentar equilibrar a balança dos pagamentos e manter as pessoas na ativa contribuindo. Alguns pontos devem ser pensados, pois, por exemplo, as mulheres vivem mais e se aposentam mais cedo, sem contar que, normalmente, se tornam viúvas e continuam a receber a aposentadoria do marido que se transforma em pensão. A fórmula para se aposentar deve também ser simples para que todos saibam como se aposentar e quanto receberão neste caso. Uma dúvida de quase todos os contribuintes.
Outra coisa, o peso da máquina também é muito grande e tem aumentado. Muito foi conquistado, mas os desafios futuros são ainda maiores. É lógico que não podemos nos esquecer que perdemos algumas conquistas também. Mas disso falaremos depois.
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