É inacreditável a malícia de algumas construtoras que lançam o empreendimento já pensando em lesar o comprador de unidades na planta, pois se utilizam do instituto da arbitragem para criar uma situação que dificulta que as vítimas desses empresários venham buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário. A arbitragem é uma evolução, tem várias vantagens, havendo câmara arbitrais, como a Caminas em Belo Horizonte, que prestam um excelente serviço por valor razoável, pois julgam o litígio no prazo de seis meses.
Mas os “gênios do mal” do setor de construção civil não se limitam a atuar nos “mensalões” e “petrolões”. Seus assessores jurídicos são criativos na elaboração de mecanismos para não devolver o dinheiro dos compradores. Não podemos esquecer daqueles que pagaram por apartamentos e quartos de hotéis de prédios que viraram “esqueletos” abandonados e outros que deveriam ter sido concluídos para a Copa de 2014 e que até hoje estão em obras.
Nesses contratos são inseridas cláusulas que determinam que qualquer litígio que envolva o negócio deverá ser resolvido de acordo com determinada câmara de arbitragem em São Paulo, por meio de três árbitros, sendo que o comprador assina esse contrato de adesão sem imaginar os reflexos dessa armadilha. O fato é que há centenas de processos no Brasil se arrastando na Justiça Comum, pois os compradores, diante da postura desses construtores que desviaram os recursos das obras, tiveram que contratar advogados para requerer a devolução do que pagaram. Ao lerem a cláusula que não está destacada no contrato e que por isso fere o Código de Defesa do Consumidor, o comprador constata que terá que viajar para outra cidade e pagar o custo de R$ 174.625 para requerer a devolução do seu crédito de R$ 400 mil.
Diante desse absurdo, os compradores entraram com as ações de rescisão e cobrança na Justiça comum, tendo as construtoras sido condenadas a devolver o que receberam com multa e juros. Entretanto, há inúmeras ações paradas, tendo o comprador que esperar anos pelo julgamento do agravo ou da apelação da construtora no TJMG ou no STJ, que alega que a decisão é nula e que o processo só pode ser julgado na câmara arbitral escolhida, a dedo, por ela que descumpriu o contrato.
Provavelmente, por estar o Poder Judiciário sobrecarregado, alguns magistrados têm sido induzidos a erro ao decidirem que cabe somente aos árbitros julgarem se essa cláusula leonina é válida. É afrontoso o lobby de alguns construtores, pois sabem que nenhum comprador lesado tem R$ 200 mil para pagar por uma arbitragem, viagens inclusive do advogado, para propor o processo para receber o valor de R$ 400 mil pelo quarto do hotel que não vale hoje R$ 230 mil. Causa espanto um magistrado imaginar que os três árbitros, após receberem R$ 118 mil de honorários, vão declarar que são incompetentes e que a cláusula arbitral é nula, devendo a ação ser julgada na Justiça Comum. Isso é o mesmo que negar o direito de acesso à Justiça a milhões de cidadãos.