Opinião

Em nome da liberdade

Prisão do deputado federal Daniel Silveira sem instauração de inquérito torna o ato do Supremo inconstitucional


Publicado em 22 de fevereiro de 2021 | 03:00
 
 
 
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Sem processo, denúncia do Ministério Público e quaisquer bases constitucionais, o país viu um parlamentar ser preso em um episódio antidemocrático conduzido pela Suprema Corte brasileira. A Câmara dos Deputados, Casa que representa o povo brasileiro na sua pluralidade, não pode se dobrar às decisões equivocadas e totalitárias do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Avalio como equivocada a decisão do STF de prender o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), ocorrida em flagrante, na noite do dia 16, após vídeo no qual ele profere críticas à Corte. A ação do tribunal não encontra amparo na Constituição Federal. O parlamentar, ao afrontar a democracia, de fato desestabiliza o ordenamento institucional, e sua postura deve ser revista. No entanto, entendo que a decisão do STF fere a independência entre os Poderes e viola a imunidade parlamentar, bem como se apresenta de forma exagerada e equivocada, uma vez que não houve sequer intimação do suposto agente transgressor, que possui endereço fixo e não apresentava quaisquer movimentos de fuga ou de articulação e estruturação de atos criminosos. 

Infelizmente, nesse sentido, há que se destacar: o Supremo Tribunal Federal tem, com frequência, interferido no Poder Legislativo, e a prisão de Daniel Silveira, sem a instauração de um inquérito, torna o ato inconstitucional. Enquanto isso, crimes mais graves, referentes a casos de corrupção e até mesmo assassinato, não recebem a mesma atenção e agilidade dos ministros da Corte.

A inviolabilidade parlamentar é garantia essencial para que os congressistas possam desempenhar o encargo de representação que lhes é atribuído por meio de voto, além de garantir a sua liberdade de expressão. Reitero meu compromisso com a defesa da democracia e o respeito às instituições. Reforço ainda que discordo das declarações do deputado Daniel Silveira e que toda liberdade exige responsabilidade. Entretanto, os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

O que pode ser caracterizado como calúnia, injúria ou ameaça, supostamente praticadas pelo parlamentar aqui mencionado, não é suficiente para quebrar o pressuposto da imunidade parlamentar que nos cabe justamente para que a nossa palavra registre, por exemplo, a indignação da sociedade com diversas lacunas propiciadas por incompetências do Estado e de suas instituições. E vale recordarmos: eventuais crimes contra a honra não são inafiançáveis. 

Em suma, ainda que as manifestações de Daniel Silveira tenham sido exageradas e agressivas, há que lembrarmos a importância de aceitarmos o fato de que liberdade de expressão significa a plenitude nas dissertações, sendo estas convergentes ou não com o que a nossa essência acredita e/ou defende. A Câmara tem seu Conselho de Ética. Uma representação seria adequada para apreciação de eventual quebra de decoro ou cassação de mandato. Portanto, quem deve proteger nossa Constituição não pode simplesmente rasgá-la. Resta ao nosso Senado, responsável por processar e julgar os ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade, cumprir de fato a sua missão. Somos todos iguais perante a lei, que por sua vez representa um símbolo de valorização do justo, do correto e da legalidade plena.

 

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