Rodrigo Bustamante

Cadeia de custódia

Um dos pontos mais impactantes do projeto no âmbito da Polícia Civil será a mudança na responsabilidade pela custódia dos bens e objetos relacionados à infração penal

Por Rodrigo Bustamante
Publicado em 25 de fevereiro de 2021 | 15:21
 
 
 
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A Polícia Civil de Minas Gerais instituiu pela Resolução 8.141, de 27 de maio de 2020, Grupo de Trabalho responsável pela discussão e elaboração de um Projeto de Cadeia de Custódia da Prova, vez que a Lei 13.964 (Lei Anticrime) de 24 de dezembro de 2019 com o fim de aperfeiçoar a legislação penal e processual penal, disciplinou, dentre outras ações, aspectos inerentes à cadeia de custódia da prova.

Conhecida nacionalmente como Lei Anticrime, referida legislação foi gestada no Governo Federal, através do Ministério da Justiça, contando com a colaboração de uma comissão de juristas sob a coordenação do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Após aprovação pelo Congresso e sanção presidencial, a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) entrou em efetiva vigência no dia 23 de janeiro de 2020, após uma curta “vacatio legis” de 30 dias, contendo uma série de alterações legislativas – em que se destaca para este nosso trabalho a mudança drástica ocorrida na sistemática da cadeia de custódia das provas criminais.

Um dos pontos mais impactantes do projeto no âmbito da Polícia Civil será a mudança na responsabilidade pela custódia dos bens e objetos relacionados à infração penal. Na sistemática anterior do CP, os objetos e instrumento do crime que interessavam à prova seguiam para a Justiça juntamente com os autos do inquérito (art. 11 do Código de Processo Penal*). Agora, com a desincumbência do Poder Judiciário sobre os objetos e instrumentos do crime, a Lei 13.964/2019 estabeleceu que cabe ao Instituto de Criminalística, através de sua Central de Custódia, a responsabilidade pela guarda e controle dos vestígios.

A cadeia de custódia da prova é importante no contexto jurídico, tanto na fase de inquérito quanto de processo, e visa assegurar desde o nascedouro de uma investigação o isolamento, preservação, coleta, identificação, rastreabilidade, armazenamento, manuseios, descartes, dentre outras etapas que se sucederão até o trânsito em julgado e depois do mesmo.

Em cada um desses momentos são múltiplos os envolvidos e os requisitos para um adequado tratamento de forma a garantir o registro e perpetuação do todo e qualquer evento. Pode-se inferir que tal responsabilidade que deve ser atribuída a cada um dos órgãos que participar no todo ou em parte é determinante para que nada deixe de ser conduzido dentro da responsabilidade jurídica que os processos requerem.

Diante disso, há a necessidade de que os trabalhos se fortifiquem em conjunto com os demais atores, sobretudo o Poder Judiciário, para assumirmos, papel preponderante para definição dos novos protocolos referentes a preservação da prova criminal, concebendo alternativas viáveis para seu implemento.
Percebe-se claramente a importância da PCMG nesse importante contexto. Instituição fundamental para garantia do Estado de Direito. PCMG, mais próxima de você.

 

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