Opinião » ArtigosCriminalizar os acidentes e não o chope!
Ari Francisco de Araújo Jr. e Cláudio D. Shikida
Professores (Ibmec-MG) - claudiods@ibmecmg.br
É hora de promover uma mudança cultural no Brasil. Os índices de criminalidade estão muito elevados. Temos até políticos com ficha na polícia! As evidências empíricas internacionais mostram que a pena de morte reduz a criminalidade. Logo, podemos defender a pena de morte.
Se o leitor acha nossa idéia radical, pense um pouco no que ocorre atualmente no Brasil. Os mesmos argumentos para a defesa da pena de morte são utilizados atualmente para defender a tolerância zero com a bebida alcoólica no trânsito: evidências empíricas internacionais. O curioso é que as pessoas que defendem "mudanças culturais" quanto a crimes de trânsito não se sentem confortáveis usando as mesmas justificativas para outros crimes.
A Lei Seca é a síntese do desejo de diversos grupos da sociedade. Há tanto aqueles que se preocupam sinceramente com a impunidade envolvida com as mortes no trânsito quanto os interessados pura e simplesmente na obtenção de novas receitas para o governo às custas dos cidadãos.
Faz parte das imperfeições da democracia que assim o seja, mas isso não é desculpa para não nos preocuparmos com um design inteligente de incentivos para minimizar os custos para o sistema de saúde pública dos acidentes de trânsito. É bom lembrar que para uma avaliação adequada de política pública seria necessário a inclusão de diversos outros fatores, como a perda de receita de donos de bares e o ganho de taxistas, algo que nem sempre aparece nas "evidências empíricas internacionais".
Além disso, nada garante que a aplicação da nova lei não apresente o mesmo grau médio de corrupção da antiga. No formato atual, pessoas que bebem pouco e não causam acidentes são penalizadas, sem falar que os mais ricos têm maior probabilidade de se safar das penalidades, via suborno, do que os mais pobres. Equivale a criminalizar o consumo de bebida alcoólica e não, necessariamente, o motorista perigoso, além de representar uma fonte potencial de corrupção e de arrecadação sem que haja necessariamente o fato gerador.
Uma forma parcial de se corrigir isso seria adotar a seguinte regra: "após o teste do bafômetro, se o indivíduo tiver sido multado, mas não gerar um acidente até o final do dia, então o governo lhe devolverá o valor da multa". Caso haja apreensão do veículo, o mesmo deveria ser devolvido ao cidadão sem ônus para o mesmo. Além disso, deve-se coibir uma típica estratégia nesses casos, que é a demora no pagamento. Isto poderia ser feito, por exemplo, através de correção no valor da multa pelo IPCA ou qualquer outro índice de inflação. O pagamento poderia ser online, pois o governo tem toda a tecnologia para tal, como bem o mostram o Imposto de Renda e outros tributos estaduais e municipais, ou mesmo as consultas de multas nos Detrans estaduais. Com esse incentivo, não se criminaliza o consumo de bebida alcoólica, mas não se despreza os impactos positivos da lei.
Publicado em: 04/08/2008