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Cidades

Lesado. Criminoso se sentiu ofendido ao ser agredido pelo proprietário de uma padaria que ele assaltava
Assaltante processa a vítima
Para juiz, vítima agiu em legítima defesa e ação de ladrão é deboche
Flávia Martins y Miguel
Um ladrão sentiu que seus direitos foram violados durante um assalto a uma padaria de Belo Horizonte e apresentou uma queixa-crime contra o dono do estabelecimento. O autor do processo alegou que a vítima teria ofendido sua integridade corporal no momento em que reagiu ao assalto, partindo para a agressão física. Ofendido e se sentindo intimidado pelo comerciante, o criminoso afirmou ter sido lesado o bastante para buscar uma reparação judicial por entender que "a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos." O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, classificou a ação como uma afronta ao Poder Judiciário. Ainda de acordo com o magistrado, depois de anos no exercício da magistratura, esse caso estaria entre as maiores aberrações já recebidas. "A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou.

Camargo, em sua sentença que será publicada na próxima segunda-feira no Diário Oficial de Minas Gerais, rejeitou a queixa-crime alegando que o comerciante agiu em legítima defesa. No despacho, o juiz concluiu que não houve excesso por parte da vítima do assalto, uma vez que o ato foi executado para garantir a integridade física de uma funcionária e do patrimônio. O ladrão poderá recorrer da decisão. "Uma aventura jurídica". Essa foi a classificação dada pelo desembargador da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho, para a tentativa de busca de Justiça pelo ladrão de padaria. "O que vejo nesse tipo de ação como a proposta pelo assaltante são situações inusitadas que acabam chegando ao judiciário. São tentativas de suscitar uma tese completamente absurda. É uma alegação completamente estapafúrdia", criticou.

Casos. Uma linha tênue separa os argumentos absurdos na busca pela reparação dos direitos violados na Justiça daqueles que realmente contêm embasamento jurídico. Algumas decisões favoráveis a casos que a primeira vista parecem cômicos ou surpreendentes pelo conteúdo acabam se mostrando inusitados para muito que duvidariam do êxito.

Passional. No mês passado, a notícia de que uma professora universitária ganhou na Justiça o direito de ser indenizada pela amante do marido em R$ 31 mil por danos morais foi amplamente divulgada no país, tanto pelo ineditismo da decisão quanto pelo objeto da ação. O juiz acolheu a tese de que, além do sofrimento emocional, a mulher foi exposta "à humilhação pública e zombaria dos colegas, parentes e pessoas de seu convívio". Nem a Igreja Católica escapou das garras do Judiciário quando um casal decidiu processar um padre apressado que teria celebrado o casamento com descaso. O pároco teria humilhado os noivos por um atraso de 30 minutos que, no final das contas, não teria ocorrido. A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte foi condenada pelo Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 2.000 os noivos por danos morais, sob a alegação de que o casamento teria sido celebrado com descaso e sema dádiva da bênção final.

O que você acha?

"Ele é muito cara de pau! Assalta e acha que tem algum direito! Imagina se vira moda
e os ladrões começam a processar as vítimas?"

Vanilza Pires, 33

"É o cúmulo do absurdo! Esse tipo de coisa está ligada à ineficiência da Justiça que permite esse tipo de coisa"

Emiliano Ferreira, 31

"Esse assaltante não tem nada na cabeça. Isso é falta do que fazer. Deveria tentar procurar algo útil para fazer."

Paula Estrella, 19


Publicado em: 08/11/2008



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