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Economia

Senado. Empregado demitido a 18 meses da conquista do benefício será indenizado
Projeto impede demissão perto da aposentadoria
Da redação

O trabalhador que está a 18 meses de se aposentar poderá ter garantia contra demissão sem justa causa. É o que prevê projeto de lei complementar (PLS 521/09) da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A proposta recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deve ser votado, agora, no plenário do Senado.

De acordo com a proposta, o empregado não poderá ser demitido durante os 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria. A medida beneficia, de acordo com o projeto, o trabalhador que tenha vínculo empregatício e que trabalhe na mesma empresa há, pelo menos, cinco anos.

O empregador que não obedecer à determinação, estabelece o texto, deverá pagar uma indenização ao empregado demitido no valor equivalente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base 30 dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.

Para os empregados que trabalharem por comissão ou que recebam percentagens, tal indenização será calculada, de acordo com o projeto, com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que ganham por tarefa ou serviço, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 dias. (Com Agência Senado)

Publicado em: 11/03/2010



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