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Economia

Consignado. Decreto do Estado garante favorecimento
BB terá dados privilegiados da folha do servidor
Ascon-Ipsemg teme que acesso irrestrito às contas incentive desfiliações
Queila Ariadne

O presidente da Associação dos Contribuintes do Ipsemg (Ascon-Ipsemg), Moisés Melo, teme as consequências do acesso irrestrito do Banco do Brasil às informações da folha de pagamento dos servidores do Estado de Minas Gerais. No quinto parágrafo do artigo 18 do Decreto Estadual 45.336/10, fica estabelecido que os gestores informarão mensalmente ao consignatário especial (o BB) os valores de saldo de margem consignável e limite. "O Estado deu ao banco o poder de manipular a folha de pagamento; não pode abrir os dados assim, o funcionário tem direito à privacidade", questiona Melo.

Segundo o presidente da Ascon, a abertura dos dados pode incentivar uma campanha de desfiliação, o que prejudicará a arrecadação dos sindicatos, que dependem das contribuições. Ele teme que, com o acesso a detalhes dos salários do servidor nas mãos, o agente bancário possa sugerir que o servidor se desfilie, pois, sem o desconto sindical, seu salário vai ficar um pouco maior e a parcela que ele poderá pegar de empréstimo também. Pelas regras do crédito consignado, só é permitido contratar até no máximo 30% do rendimento.

O decreto vai entrar em vigor no dia 25 de abril. Essa e outras preocupações da Ascon, em relação às condições especiais dadas ao Banco do Brasil na concessão do consignado, foram entregues aos promotores de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE), José Antônio Baêta e Edson Antenor Lima de Paula, na última sexta-feira. Baêta ressalta que, mesmo que o BB ofereça boas condições como taxas de juros pequenas, a instituição não pode ser favorecida. "Os clientes precisam ser atraídos pela qualidade dos serviços prestados e não por uma imposição, se ele tiver o melhor serviço, a consequência será mais clientes", destaca.

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco do Brasil afirma que entende que o contrato segue todas as prerrogativas legais que regem o tema (crédito consignado) e ressalta que foi analisado pelas áreas jurídicas do banco e do Estado de Minas Gerais.



Em análise
Governo dará resposta até o fim da semana

A Secretaria de Planejamento do Estado de Minas Gerais (Seplag) deve se pronunciar sobre o Decreto 45.366/10 até o fim desta semana. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a secretária Renata Vilhena já “está analisando atentamente as observações do Ministério Público Estadual (MPE)” sobre condições especiais dadas ao Banco do Brasil, que venham a ferir a lei da livre concorrência.

O promotor de Defesa do Consumidor, José Antônio Baêta, afirma que o MPE fez recomendações para que o governo altere alguns pontos que privilegiam o BB na concessão do crédito consignado. “Houve uma conversa, e o governo demonstrou boa vontade em analisar esses pontos”, afirma.

O promotor explica que se as recomendações não forem acatadas e o decreto for publicado como está, aí sim o MPE poderá abrir um inquérito civil. Entre os benefícios estão um prazo maior do que o concedido às demais instituições para parcelar o empréstimo, que é de 36 meses. (QA)

Flash
O que diz a lei
. Segundo os promotores do Ministério Público Estadual, o Decreto 45.336 traz alguns pontos que ferem a lei da livre concorrência, disposta no artigo 170, da Constituição Federal, o que constitui crime contra a ordem econômica, previsto na Lei 8.137/90.

Publicado em: 20/04/2010



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