Doorgal Andrada

A recuperação econômica de Minas

Medidas fiscais e tributárias de estímulo


Publicado em 16 de abril de 2021 | 03:00
 
 
 
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Estamos vivendo tempos de muita dificuldade com a pandemia de Covid-19, que nos desafia como indivíduos e sociedade a pensar coletivamente e prover soluções para uma grande diversidade de problemas simultâneos. Vamos da necessidade urgente de ampliar o número de leitos e a estrutura dos hospitais à busca de estratégias para acelerar a aquisição, a produção e a aplicação de vacinas, passando pelo socorro aos mais necessitados. Ainda, precisamos garantir, agora e no futuro, a preservação da atividade econômica, da geração de emprego e renda.

É nesse sentido que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais iniciou nesta semana uma série de 15 audiências públicas regionais com representantes dos trabalhadores e de entidades empresariais dos mais diversos segmentos. O objetivo é ouvir aqueles que estão mais próximos do problema, que mais sofrem o impacto econômico da pandemia, e construirmos soluções conjuntas para superar a crise.

Os debates ocorrem no âmbito do Recomeça Minas, projeto lançado pelo Legislativo estadual ainda em janeiro com o objetivo de aliviar as perdas dos empreendimentos nesse momento mais crítico e estimular a retomada tão logo tenhamos um mínimo de normalidade. É importante ressaltar que essa iniciativa não se choca, em momento algum, com os esforços para preservar vidas. Pelo contrário, é preciso lembrar que, sem a atividade produtiva, não temos empregos, salários, produção, abastecimento nem a arrecadação dos recursos necessários aos investimentos na saúde pública.

Do ponto de vista prático, o Recomeça Minas se concretiza no Projeto de Lei no 2.442/2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais. Trata-se de um conjunto de medidas fiscais e tributárias para estímulo à economia mineira.

Uma das propostas contidas no projeto é a isenção ou descontos variáveis para o pagamento de impostos e taxas em atraso até 30 de dezembro de 2020, podendo ou não estar em dívida ativa. Para o caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, o desconto seria de 95% sobre juros e multas para pagamento à vista, diminuindo até 40% em caso de parcelamento, de acordo com o prazo. Já para o IPVA, o desconto seria de 100% para pagamento à vista e de 50% para parcelamento.

A expectativa é de gerar uma receita adicional de R$ 14,9 bilhões com a regularização de dívidas tributárias a partir do conjunto de medidas de redução de multas e juros previstas no projeto. Em 2017, uma iniciativa semelhante possibilitou o pagamento de R$ 12,7 bilhões. Ainda, a adesão a esse “Refis” encerra todas as ações administrativas ou judiciais sobre a dívida.

Esses recursos, que dificilmente entrariam nos cofres do Estado sem essas condições especiais, vão financiar o conjunto de medidas de desoneração também previstas no Recomeça Minas. É o caso da redução da carga tributária e do ICMS sobre energia elétrica para setores mais atingidos pela pandemia, beneficiando principalmente os pequenos negócios no comércio e serviços que, em conjunto, são os maiores geradores de empregos do país.

Ainda será necessário cuidar de oferta de crédito, de estímulo à inovação e à competitividade para que a economia não só se recupere, mas entre nos trilhos e acelere em direção ao futuro. Com as audiências públicas, esperamos enriquecer o Recomeça Minas e seguir cumprindo a missão do Legislativo de representar e dar voz ao cidadão e à sociedade como um todo. Vamos salvar vidas por meio da saúde e da recuperação da economia!

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