CARGOS PÚBLICOS

STF está a 1 voto de validar lei que limita nomeações do Planalto em estatais

Julgamento interrompido com placar em 5 a 2 será retomado nesta quinta-feira (9) com parecer de Edson Fachin

Por Hédio Ferreira Júnior
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O Supremo Tribunal Federal (STF) somou nesta quarta-feira (8) cinco votos favoráveis à validação da Lei das Estatais que limitam as indicações do Palácio do Planalto em cargos de diretoria e conselhos nas empresas públicas do governo federal. Por enquanto, apenas dois ministros abriram divergência até agora no julgamento que será retomado nesta quinta-feira com o voto do vice-presidente da Corte, Edson Fachin.

O placar deixa a Corte a apenas um voto de formar maioria a favor da constitucionalidade de dispositivos da lei que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos e ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de um partido político ou em campanha eleitoral.

A vedação prevista no artigo 17, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) atinge, no primeiro caso, representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista esteja sujeita, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública e dirigente estatutário de partido político.

O que está em julgamento no STF é um pedido de liminar PCdoB contra essas restrições. No entendimento do partido, as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária. A legenda ainda argumenta que as restrições impostas pela lei afastam profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas das empresas estatais.

O PCdoB argumenta ainda que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar candidatos mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas.

Votação

Dos sete ministros que votaram até agora, seis se manifestaram a favor de manter as nomeações já feitas nas estatais durante a vigência de uma decisão provisória, de março de 2023, que derrubou algumas proibições da norma. Para que esse entendimento tenha validade, no entanto, é preciso o voto de pelo menos oito dos 11 ministros.

Até agora, votaram pela derrubada da liminar e manutenção da lei os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. 

O relator da ação, ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski, votou ainda em 2023 para derrubar as restrições, flexibilizando os critérios e abrindo caminho para a indicação de políticos a cargos em estatais. Esse mesmo entendimento foi seguido por Flávio Dino. O julgamento foi interrompido algumas vezes por pedidos de vista. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

 

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