Tem até 90 dias para votar

Fux pede vista e paralisa julgamento sobre suspensão da desoneração da folha

Ministro seria o sexto a votar; antes, outros cinco haviam dado parecer, todos favoráveis à decisão liminar que atende a um pedido do governo

Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 27 de abril de 2024 | 09:18
 
 
 
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu vista - mais tempo para análise - do processo que julga a liminar de Cristiano Zanin, dada na última quinta-feira (25). Nela, o magistrado suspendeu o efeito de trechos da lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e pequenas prefeituras. 

Com isso, a análise da deliberação monocrática de Zanin fica interrompida por até 90 dias, que é o prazo que Fux tem para devolver o caso para julgamento. A matéria estava na pauta do plenário virtual, onde os 11 ministros inserem seus votos eletronicamente, sem debate presencial.

A decisão liminar de Cristiano Zanin atende a um pedido do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolado no Supremo na quarta-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ele considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

O magistrado levou a sua deliberação monocrática à apreciação do plenário virtual da Corte que tinha até as 23h59 de 6 de maio para tomar uma decisão. Se referendada pela maioria dos 11 ministros, a liminar terá efeito até que o mérito seja julgado pela Corte. 

O Congresso Nacional reagiu à decisão. Depois de se reunir com técnicos do Senado, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) protocolou na noite de sexta-feira (26) um recurso no STF contra a suspensão da lei da desoneração deliberada por Zanin e abriu uma nova crise com o governo.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o governo se amparou em “argumentos técnicos jurídicos” ao contestar a lei no STF. De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a liminar reforça a importância do diálogo institucional. “A atuação da AGU, portanto, em assistência ao Presidente da República, sempre se pautará pelo mais elevado respeito institucional aos Poderes da República e seguirá no bom rumo da construção da harmonia entre os poderes”, declarou ele.

Votos

Até o pedido de vista de Fux, cinco ministros já haviam votado, todos eles favoráveis à decisão monocrática de Zanin: o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o vice-presidente Edson Fachin, o decano Gilmar Mendes e o novato Flávio Dino, além do próprio Zanin. O sexto voto de Luiz Fux pode formar maioria para manter a deliberação ou abrir divergência.

A interrupção do julgamento, no entanto, não suspende a decisão de Cristiano Zanin, que continua valendo. Diante disso, as partes envolvidas e afetadas pela decisão, como pequenos municípios e empresas, podem acionar o STF ou o Ministério da Fazenda pedindo que a cobrança de mais impostos fique suspensa até uma decisão definitiva da Corte Suprema

Empresas e prefeituras

A regra aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023 permite que empresas de 17 setores da economia substituam a contribuição previdenciária - de 20% sobre os salários dos empregados - por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Pela proposta aprovada, a medida valerá até 31 de dezembro de 2027.

Na prática, o que a lei prevê é que as empresas paguem um valor menor do tributo e, diante diante de uma menor oneração em suas contas, consigam contratar mais empregados. Entre as 17 categorias atendidas pela lei da desoneração da folha estão indústrias de couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos; serviços de TI & TIC, call center, comunicação; transportes rodoviários de cargas, de passageiros urbano e metroferroviário; e construção civil e pesada.

A lei também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga por pequenas prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que corresponde a mais de 3 mil municípios. 

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