Laura Serrano

Afinal, quem sai ganhando com a criação de novos municípios?

Projeto de Lei 30/2019 e eficiência da administração pública


Publicado em 07 de junho de 2021 | 03:00
 
 
 
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A última grande expansão de municípios no país foi na década de 90, durante a qual 1.016 novos municípios foram criados. Minas Gerais tem 853, sendo o Estado com maior número de municípios no Brasil, apesar de ser o quarto em área e o segundo em população. Além disso, 80% dos municípios mineiros têm menos de 20 mil habitantes. Afinal, isso é bom ou ruim? Nós sabemos que “Minas são muitas” e que a identidade de um povo com seu município é um aspecto culturalmente importante. Mas será que a proliferação de novos municípios é mesmo um desejo da população? Acredito que não e explico o porquê.

Por causa da falta de Estudos de Viabilidade Municipal no passado, grande parcela dos municípios atuais não são viáveis, especialmente no sentido financeiro. Dependem de repasses da União, Estados e emendas parlamentares, tornando-se reféns de outras esferas para viabilizar as políticas públicas municipais. Mas o problema mais grave é a desproporção do peso da administração pública municipal no Orçamento desses municípios. Orçamento que é custeado em grande parte com dinheiro de impostos dos munícipes, ou seja, da sua própria população.

Um novo município exige uma nova prefeitura, novos vereadores, novos funcionários públicos, toda uma nova estrutura antes inexistente. A nova estrutura pública custa e, em geral, custa caro. O peso de toda essa estrutura adicional agora recai no bolso dos cidadãos. Além disso, municípios não viáveis existem, na maioria dos casos, apenas para custear a máquina pública municipal. Quando um idoso precisa de serviços de saúde, tem que se deslocar até a cidade vizinha. Quando uma criança cresce um pouco e precisa de escola de qualidade, tem que se deslocar até a cidade vizinha. E os exemplos não param por aí.

Qual a solução para resolver esse problema? Foi pensando nisso que apresentei em novembro de 2019, logo no meu primeiro ano de mandato, o Projeto de Lei complementar PLC 30/2019. que visa regulamentar o comando constitucional que prevê os Estudos de Viabilidade Municipal para criação ou desmembramento de municípios (art. 18, parágrafo 4o, da Constituição Federal). O objetivo é impedir a criação de municípios não viáveis, melhorando a eficiência e a qualidade geral da administração pública municipal.

A viabilidade de um eventual novo município deverá ser comprovada através de três focos de análise: (i) econômico-financeiro, com estimativas de receitas, próprias e de repasses, e despesas, bem como capacidade de cumprir os mínimos constitucionais em educação e saúde; (ii) político-administrativo, com previsão de número de servidores públicos necessários para prefeitura e câmara de vereadores; e (iii) socioambiental e urbano, com análise de redes de abastecimento, saneamento, resíduos sólidos, recursos hídricos e projeções de demografia.

O projeto tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, recebeu parecer pela aprovação na forma do texto original em ambas as comissões parlamentares. Agora está pronto para ser pautado em Plenário em primeiro turno e votado pelos deputados estaduais, para então seguir para a tramitação em segundo turno. O projeto não extingue nem afeta os municípios atuais existentes. Exigir o Estudo de Viabilidade Municipal em Minas Gerais impede a profusão de uma infinidade de novos municípios não viáveis. Minas continuará sendo muitas, mas sem os mineiros precisarem pagar mais por isso.

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