Reginaldo Lopes

A verdade ao alcance das pessoas

Lei de Acesso à Informação precisa ser valorizada e aperfeiçoada


Publicado em 24 de novembro de 2020 | 03:00
 
 
 
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Na última quinta-feira (18), a Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) completou nove anos no Brasil, com 245 anos de atraso em relação à Suécia, que teve sua primeira lei dessa natureza no longínquo ano de 1766. Para se ter uma ideia desse atraso brasileiro, enquanto a escravidão era abolida, em 1888 – e os arquivos daquele tempo eram queimados e apagados da história –, a Colômbia ganhava sua primeira legislação que reconhecia o acesso à informação como um direito público.

Quando esse direito passou a constar na Declaração Mundial dos Direitos Humanos (1948), o Brasil vivia os primeiros anos após a ditadura do Estado Novo e perdeu a oportunidade de avançar nas conquistas democráticas nesse sentido. Após a ditadura militar, a Constituição de 1988 garantiu o direito à informação no seu artigo 5º, e no meu primeiro ano na Câmara dos Deputados, em 2003, apresentei o PL 219, que originou a Lei de Acesso à Informação, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff em 2011.

Apenas quando a LAI entrou em vigor que os cidadãos puderam requisitar qualquer informação pública sem apresentar qualquer justificativa e de forma gratuita. Informações como o quanto está sendo gasto em uma obra pública, quanto é o salário dos políticos ou a taxa de crianças matriculadas nas escolas passaram a estar ao alcance da população. Em pouco tempo, a lei se tornou o principal instrumento de enfrentamento da corrupção no país e uma plataforma praticamente indispensável para a atividade jornalística e até mesmo para as investigações policiais.


Esse instrumento precisa de constante aperfeiçoamento e participação da sociedade, e já há desafios colocados. Segundo representante da ONG Transparência Brasil, em recente exposição na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais, em geral, não respondem com frequência adequada, e a lei convive com regulamentações ruins, como a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a exigir identificação para quem quisesse saber o salário dos seus servidores. É preciso aperfeiçoar a transparência ativa, nos sites dos órgãos públicos e de todos os Poderes para que a população possa encontrar as informações que precisa sem necessariamente pedir. 

O governo Bolsonaro também tem sido um obstáculo para a transparência no Brasil, tendo tido, inclusive, um decreto presidencial derrubado pelo STF em que pretendia suspender o prazo das respostas aos pedidos de informação durante a pandemia, entre outras investidas contra a LAI desde o início da gestão.

Nenhum outro setor precisa mais de uma legislação avançada nesse tema do que a segurança pública, que, infelizmente, nem sequer tem seus sistemas e bancos de dados integrados em pleno século XXI e não cumpre os critérios de transparência ativa. Quando a ONG Artigo 19 se debruçou sobre o tema, por exemplo, percebeu que apenas dois Estados brasileiros responderam a questionamentos sobre a segurança pública com base na LAI de maneira adequada.

Essa falta de transparência me motivou a apresentar o PL 4.894/2016, para criar a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública (Laisp) e “desprivatizar” esse tema, que não pode ser exclusivo das corporações. A sociedade precisa participar de um sistema que é feito, teoricamente, para garantir o seu próprio bem-estar. 

A verdade jamais poderá ir para a fogueira novamente.

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