Convenção coletiva
Comércio poderá funcionar no feriado de 21 de abril em Belo Horizonte
Comércio varejista de gêneros alimentícios, de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e de automóveis e acessórios; e ao comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, que possuam convenção coletiva específica
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme Convenção Coletiva, o comércio da capital mineira poderá funcionar, normalmente, no feriado de 21 de abril (Tiradentes), sexta-feira.
A convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte e não se aplica a: comércio varejista de gêneros alimentícios, de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e de automóveis e acessórios; e ao comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, que possuam convenção coletiva específica.
O funcionamento do comércio nesse feriado é facultativo para as empresas e os direitos assegurados ao trabalhador, que prestar serviço na data (21/04), são:
• Jornada de oito horas para lojas de rua, com mínimo de uma hora de intervalo.
• Jornada de hora extra com o adicional de 100% no salário.
• Gratificação de R$ 40 a título de alimentação, que deverá ser paga em folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.
• Uma folga compensatória para o feriado trabalhado, que deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, devendo recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado.
• Fornecimento de vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
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