STF
Dono da madeireira Macal continua preso após negativa de habeas corpus
Empresário é acusado de ser o mandante do assassinato de seu cunhado e sócio, supostamente motivado por briga em razão de herança familiar
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou liberdade ao dono da madeireira Macal Luiz Antônio Caus, 53, nessa terça-feira (26). O réu é acusado de ser o mandante do assassinato de seu cunhado e sócio, supostamente motivado por briga em razão de herança familiar.
De acordo com os autos, Caus foi denunciado com mais quatro réus por homicídio qualificado mediante paga e por meio de emboscada. A vítima, acompanhado da esposa e filho, viajava para o município de Caxambu, no Sul de Minas Gerais, quando foi abordada por dois corréus, que os seguiram na estrada. A vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo e morreu no local.
Para a defesa, o decreto de prisão preventiva é ilegal, conforme pedido feito ao STF, pois não apresentou fundamentos idôneos que demonstrassem a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, mas fundamentou-se exclusivamente no modus operandi da prática criminosa imputada a seu cliente.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram habeas corpus solicitados anteriormente.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pelo desprovimento do recurso. Segundo ele, a manutenção da prisão preventiva teve como motivação maior a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, considerado o modo de realizar o crime.
O relator destacou precedentes da Corte “no sentido de ser idônea a prisão decretada com base em fatos concretos observados pelo juízo da instrução processual, notadamente a periculosidade do paciente, não só em razão da gravidade do crime, mas também pelo modus operandi da conduta delituosa”.
Além disso, o ministro destacou que outras medidas cautelares alternativas “não se mostram suficientes a acautelar o meio social em casos deste teor”. Os demais ministros da Turma acompanharam o relator pelo não provimento do recurso.
Relembre
Em 2014, Caus e mais quatro homens foram indiciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa de André Elias Ferreira, 40, assassinado em junho de 2011, com três tiros na BR-381, em Itatiaiuçu, na região Central de Minas Gerais.
De acordo com as investigações, a motivação para o homicídio foi uma disputa por patrimônio familiar. Ferreira era casado com a irmã de Caus, que o ajudava a manter a madeireira, na avenida Nossa Senhora do Carmo, que funcionava em um dos muitos imóveis da família. Ferreira chegou a trabalhar no local, mas depois de envolver com a dona mudou de emprego. Mesmo assim, conhecia bem o serviço e a movimentação financeira do local e percebeu que Caus estava desviando dinheiro. Ferreira começou então a alertar o sogro e a mulher.
O sogro, que já tinha passado toda a administração da madeireira para os filhos, resolveu cobrar mais caro o aluguel do imóvel, que antes era um preço irrisório. Para o crime ser planejado, o estopim para Caus foi o pai pegar o imóvel de volta, acabando com a madeireira. Quando o local foi colocado para aluguel, na placa pregada na frente do espaço constava o telefone de Ferreira para contato.
A raiva de Caus era tanta que ele resolveu contratar alguém para “dar um susto” no cunhado. Caus, então, entrou em contato com um amigo de São João del-Rei, Ivens José Lombardi, 54, e pediu ajuda. Lombardi, por sua vez, conversou com João Alves Moreira Neto, 56, porque sabia que ele conhecia quem poderia fazer o serviço. Neto sabia que Jeremias Eufrânio da Silva, 24, fazia este tipo de trabalho e falou com ele, que aceitou por R$ 10 mil.
Silva teria ido a Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde morava Ferreira, e ao constatar que se tratava de um condomínio fechado, no bairro Jardim Canadá, com câmeras de segurança, percebeu que não seria fácil matar o homem e pediu mais dinheiro para fazer o trabalho. A oferta subiu para R$ 20 mil e ele aceitou, mas convidou Pedro Carlos de Freitas Ferreira Alves, 37, para ajudá-lo.
Na data do crime (23 de junho de 2011), era um feriado e Ferreira iria viajar com a mulher e o filho de 4 anos para o Sul de Minas. Sabendo desse planejamento, Silva e Alves saíram de São João del-Rei de madrugada e chagaram em Nova Lima às 4 horas da manhã. A dupla ficou de campana em frente à casa de Ferreira. Quando ele saiu de carro com a família, foi seguido.
Em dado momento da viagem, Ferreira parou para que a família pudesse fazer um lanche no caminho. Estavam na BR-381, próximo a cidade de Itatiaiuçu. Depois de se alimentarem, a mulher de Ferreira entrou no banco do carona e ele foi colocar o filho no banco de trás. Foi aí que ouviu alguém chamá-lo pelo nome. Quando se virou, foi atingido por três tiros, sendo dois na cabeça e um no peito.
Depois do crime, a dupla voltou para São João del-Rei e lá dividiram os R$ 20 mil. No dia seguinte, Neto também recebeu R$ 5.000. Apenas Lombardi participou “por amizade” e não cobrou nada.
Caus está detido no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, desde 1º de maio de 2014.
A reportagem de O TEMPO tentou contato com advogado de Caus, que não atendeu as ligações.
Atualizada às 12h54
---
O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo mineiro, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.
Siga O TEMPO no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.
Relacionadas
STF