O Superior Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Itair Machado no processo em que foi condenado por injúria e difamação contra Bruno Vicintin. O Super.FC teve acesso à decisão do Ministro da Corte Luiz Fux, que mantém a condenação ao ex-vice-presidente de futebol do Cruzeiro — ele ocupou o cargo entre 2018 e 2019, durante a gestão de Wagner Pires de Sá. Os crimes foram cometidos justamente contra o seu antecessor, que esteve no cargo entre 2015 e 2017.
A ação inicialmente estava no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e acarretou em condenação de Itair Machado. A sentença estabelece cinco meses e dez dias de detenção e 12 dias de multa, com pagamentos de cinco salários mínimos em cada.
Como é réu primário, e o caso não representa um crime grave, a pena de detenção foi substituída por 20 salários mínimos. Acumulado ao valor da multa diária, ele terá que desembolsar 80 salários mínimos, o equivalente a R$ 88 mil.
A decisão ainda cabe agravo interno no STF. Itair Machado ainda tem recurso de reclamação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso pode ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vale ressaltar que o advogado de Itair Machado no caso foi pago pelo Cruzeiro. Ele começou a responder pelo crime quando ainda ocupava o cargo de vice-presidente de futebol do clube.