O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, multou o Atlético em R$ 292.375 pela prática irregular na venda de meias-entradas para a final da Copa do Brasil contra o Cruzeiro, no ano passado, no Independência.
Segundo apurou o MPMG, o clube disponibilizou ingressos de meia-entrada a toda torcida de forma indiscriminada, ou seja, não houve a concessão do benefício àquele público de consumidores que têm a garantia legal ao desconto.
A prática violou a Lei Estadual 11.052/93, que assegura o benefício a estudantes, e o Estatuto do Idoso, que garante às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos o pagamento de metade do valor da entrada.
Formalmente, o Atlético colocou à venda, por exemplo, os ingressos do setor Minas por R$ 400 mas, na prática, fez a venda ilimitada de meia-entrada por R$ 200.
"Em momento algum o Atlético nega a ocorrência do fato. As razões apresentadas pela entidade não eximem a sua responsabilidade. Na condição de efetivo responsável pela comercialização dos ingressos, o clube tinha o dever de se adequar à legislação e garantir àqueles que comprovassem a condição de estudante ou idoso o pagamento de meia-entrada”, explica o promotor Fernando Abreu, ao portal do Ministério Público.
A decisão administrativa destaca que o Atlético é reincidente. O MPMG propôs ao clube transação administrativa, bem como estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A diretoria do clube, no entanto, não concordou e ainda pode recorrer da decisão.