O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o Cruzeiro em R$ 10 mil pelos incidentes envolvendo torcedores na final da Copa do Brasil contra o Flamengo, realizada no dia 27 de setembro, no Mineirão.
Naquela partida, foi arremessado um objetivo em campo que acertou o médico do clube carioca, Márcio Tanure. O fato foi relatado na súmula pelo árbitro Luiz Flávio de Oliveira.
Com base no artigo 213, inciso III, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz respeito a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo de jogo, o Cruzeiro corria o risco de perder até dez mandos de campo, o que acabou não acontecendo.
O Cruzeiro foi defendido pelo advogado Teothônio Chermont, que argumentou no julgamento que deveria ser colocado o benefício da dúvida ao clube, uma vez que o arremesso do objetivo ocorreu após o jogo em que mais de 60 mil pessoas eufóricas comemoravam o título, o que tornaria quase impossível a identificação da pessoa responsável pelo ato.