As multas de trânsito podem ser classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas e, por esse motivo, possuem também diferentes valores a serem pagos pelos condutores.
Multas leves e médias, por serem referentes a infrações que causam menores prejuízos ao sistema de trânsito, podem ser convertidas em advertências. Isso acontece por motivos de a multa de trânsito não possuir, em primeiro lugar, um caráter punitivo, que obriga o condutor a pagar determinado valor, mas sim educativo. Por isso, a advertência também pode servir como alerta para o condutor, para que ele não volte a cometer a infração.
Mas você sabe o que é uma advertência? Quando uma infração cometida pelo condutor apresenta gravidade leve ou média, a autoridade que avalia a infração pode considerar desnecessária a aplicação de multa e pontos na carteira.
Nesses casos, o condutor recebe apenas uma advertência por escrito, para saber que sua atitude transgrediu alguma das leis de trânsito.
Contudo, você deve saber que a decisão de considerar ou não a infração passível apenas de advertência é somente da autoridade.
Mas, como já foi dito, mesmo tendo levado multa pela infração cometida, é possível, posteriormente, convertê-la em advertência.
Quando pode ser feita a conversão da multa em advertência
Se você levou uma multa leve ou média, deve saber que, para convertê-la em advertência, há algumas condições.
As multas que podem ser convertidas são unicamente as que possuem classificação leve ou média. Multas graves e gravíssimas não podem passar pela conversão, pois são referentes a infrações que podem causar grandes danos à segurança e à organização do trânsito.
Mas nem todas as multas leves e médias podem ser convertidas em advertência. Se a multa for decorrente de uma infração reincidente, ou seja, que já foi cometida dentro de um ano, não pode passar por conversão.
Para que a conversão seja possível, a mesma infração não pode ter sido cometida pelo condutor no período de 12 meses.
Quando você recebe uma notificação de autuação no momento em que é abordado, ou até mesmo quando a infração é registrada para posterior envio de notificação de autuação, não há possibilidades de o agente que registra a infração julgá-la como passível de apenas advertência.
Para que haja a conversão da multa em advertência, portanto, o motorista atuado deve entrar com pedido direcionado às autoridades de trânsito.
Como realizar a conversão da multa em advertência
Assim como para entrar com recurso de uma multa recebida, também há um prazo para solicitar a conversão da multa em advertência, que é o mesmo que para entrar com a defesa prévia.
O prazo para solicitar a conversão é, assim, de 15 ou 30 dias, dependendo do estado em que a infração foi cometida, a partir da data especificada na notificação de autuação.
Contudo, não é possível entrar com a defesa prévia e com a solicitação de conversão em advertência para a mesma multa.
Por isso, ao receber uma multa leve ou média, você deve optar por solicitar a conversão em advertência ou por entrar com a defesa.
Para solicitar a conversão, deve ser feito o preenchimento de formulário específico. Fique atento caso você solicite a conversão, pois o formulário a ser preenchido não é o mesmo utilizado na defesa prévia.
Após o preenchimento do formulário, ele deve ser entregue no órgão responsável pelo registro da infração.
Junto ao formulário, o condutor deverá enviar cópia do auto de infração, cópia de documentos de identificação e também seu histórico de multas, que pode ser consultado no portal do Detran do seu estado.
Além do cancelamento, ao ter o pedido de conversão de multa em advertência deferido, o condutor também não tem acrescidos, em sua CNH, os pontos decorrentes da infração cometida.
Assim como a defesa prévia, a solicitação da conversão da multa em advertência é uma ação de defesa que é direito do condutor. Por isso, se a solicitação da conversão for indeferida pelo órgão de trânsito, o condutor pode entrar com recurso em primeira e em segunda instância.
O recurso em primeira instância deve ser enviado à Junta Administrativa de Recurso de Infração, tendo um prazo de 30 dias para ser enviado a partir da disponibilização do resultado da etapa anterior de defesa.
Em segunda instância, o condutor deve recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), tendo também um prazo de 30 dias para enviar o recurso a partir da data do resultado disponibilizado pela JARI.
Se quem recebeu a multa não foi o mesmo condutor que cometeu a infração e houver a necessidade de fazer a indicação de condutor, esse procedimento deve ser feito antes do pedido de conversão.
Atribuída a multa a quem realmente cometeu a infração, ela poderá, então, ser avaliada pelas autoridades, a fim de verificar a possibilidade de ser ou não convertida em uma advertência.