Uma decisão inédita em Minas, de autoria da desembargadora Alice Birchal, na qualidade de relatora da Apelação Cível julgada pela 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG, que a magistrada integra, pode anular partilha de bens feita em razão da separação de um casal, onde era frequente a prática de violência física e moral contra a esposa. A decisão da desembargadora se baseou em reconhecer “a assimetria existente na relação entre as partes e a necessidade”. A esposa levou para os autos documentos comprobatórios da violência doméstica praticada ao longo da relação do casal, após a separação e durante a realização do acordo. E seguiu a magistrada, como relatora: “a violência doméstica altera a percepção da vítima que, temendo por sua própria vida e de seus próximos, tem o consentimento corrompido pelo temor excessivo. Seus efeitos não desaparecem juntamente com a cessação delas (da violência) o que nem mesmo ocorreu in casu. Precisa haver um processo de recuperação da integridade mental para se dizer que a pessoa está restabelecida do período em que viveu sob agressão”. A partilha foi anulada.
TJMG e a escalada da violência contra a mulher
Uma decisão inédita em Minas pode anular partilha de bens feita em razão da separação de um casal
