Cabos rompidos

TJMG julga improcedente Adin da PBH

O Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação proposta pela PBH contra projeto que atribui à prefeitura a retirada de cabos de telefonia e de luz rompidos.

Por Luiz Tito
Publicado em 31 de janeiro de 2024 | 05:00
 
 
 
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O Tribunal de Justiça de MG julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Prefeitura de BH contra projeto de lei de autoria do vereador Bráulio Lara, que foi devidamente discutido e aprovado pela Câmara, para responsabilizar a prefeitura pela tomada da iniciativa que resulta na retirada das vias públicas dos cabos de telefonia e de luz que se rompem ou são criminosamente cortados, trazendo perigo para a população. O projeto foi aprovado em primeiro turno, encaminhado ao prefeito Fuad Noman, que o vetou integralmente. Levado novamente a plenário, a Câmara derrubou o veto, restando à Prefeitura de BH pedir a declaração de sua inconstitucionalidade, sob o entendimento de que a concessão e a disciplina das comunicações são atribuições da União. Ao que parece, o prefeito de BH se achava mal orientado, porque estava em discussão a responsabilidade do município pelas providências para retirar da via pública, a fim de evitar eventuais acidentes, os cabos rompidos, e não a concessão da exploração dos serviços. O vereador Bráulio Lara comemorou a vitória da sua proposição.

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