A Justiça de Goiás determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de auxílio-acidente a Cleiton Batista. A decisão foi tomada após a constatação de sequelas permanentes no joelho direito do trabalhador, decorrentes de fraturas e osteoartrose pós-traumática.

Segundo o laudo pericial, Cleiton apresenta redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, com limitações para permanecer em pé por longos períodos, caminhar grandes distâncias e carregar peso — atividades exigidas em sua ocupação habitual.

A sentença estabeleceu que o benefício deve ser pago desde 1º de dezembro de 2017, data posterior à cessação do auxílio-doença. O valor mensal será correspondente a 50% do salário de benefício.

A magistrada também autorizou o pagamento dos valores retroativos em parcela única, com atualização monetária e juros, além da aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão.

O INSS ainda pode recorrer, mas a sentença já obriga a implantação do benefício em até 30 dias.

Número do processo: 5603352-13.2024.8.09.0049

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