Um consumidor que comprou um ar-condicionado em promoção no site do Magazine Luiza será indenizado em R$ 2 mil por danos morais após ter a compra cancelada de forma unilateral pela empresa. A decisão é da Vara Cível de Barretos, no interior de São Paulo, e também obriga a varejista a entregar o produto adquirido pelo valor original de R$ 1.999,99.
O autor da ação relatou que adquiriu o aparelho da marca LG, modelo Dual Inverter, com pagamento parcelado em 10 vezes. A entrega foi confirmada e agendada, mas, dias depois, ele recebeu um e-mail da empresa informando o cancelamento da compra, sem justificativa plausível.
Insatisfeito com a devolução automática do valor pago, o consumidor tentou resolver a situação pelos canais de atendimento da loja, mas não teve sucesso. Na Justiça, ele alegou propaganda enganosa, quebra de confiança e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a oferta anunciada era válida e que o desconto aplicado — cerca de 20% em relação ao menor preço do mercado — não configurava erro grosseiro. Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço e quebra da boa-fé contratual.
Além de determinar a entrega do produto nas mesmas condições da compra original, o juiz fixou uma multa de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, considerando os transtornos causados ao consumidor.
A decisão ainda cabe recurso.