O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa ferroviária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 22 mil a um maquinista que, por falta de banheiros nas locomotivas, era obrigado a urinar em garrafas pet durante as viagens.

O valor total da condenação provisória chega a R$ 65 mil, somando a reparação aos créditos trabalhistas por intervalos intrajornada não concedidos. A sentença foi proferida pela juíza Flávia Cristina Padilha Vilande, da Vara do Trabalho de Rosário do Sul (RS).

De acordo com o processo, o trabalhador atuou por 14 anos na função e relatou que os trens não tinham qualquer estrutura sanitária. Testemunhas confirmaram a prática e mencionaram que casos semelhantes já haviam sido objeto de outras ações contra a mesma empresa.

A empresa argumentou que o maquinista poderia solicitar paradas para utilizar os banheiros das estações ao longo da linha férrea, e que a atividade era externa e itinerante. No entanto, a magistrada rejeitou essa tese: “Há longos trechos de ferrovias sem existência de cozinha ou banheiros que possam ser utilizados pelos empregados, sendo comum viagens sem previsão de qualquer parada”, escreveu.

Segundo ela, a ausência de estrutura mínima fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previstos no artigo 1º da Constituição Federal.

O desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, relator do acórdão no TRT-RS, destacou que a situação vivida pelo maquinista violava sua honra e intimidade, caracterizando dano moral. O colegiado também citou decisões anteriores contra a mesma empresa em situações semelhantes.

“Certo que a condição degradante evidenciada, ao privar o autor do gozo de condições básicas de saúde e higiene no local de trabalho, viola a honra e a intimidade do trabalhador”, concluiu o relator.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Simone Maria Nunes. A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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