O governo federal suspendeu, por um ano, a exigência de aulas – teórica e prática – para pilotar a “cinquentinha” (ciclomotor ou moto de até 50 cm³ de cilindrada).
Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), nos 12 meses após a resolução 778 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrar em vigor – o que ocorre em 17 de setembro deste ano –, os candidatos precisarão apenas passar nas provas teórica e prática.
Passados os 12 meses, diz a nova resolução, a obtenção ou a renovação da ACC exigirá o mínimo de cinco horas/aula de curso prático, sendo pelo menos uma delas realizada no período noturno.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que a carga horária mencionada na resolução do Contran é referente ao curso prático – a quantidade de aulas teóricas não teve alteração.
A resolução 778 confirma ainda o fim da exigência dos simuladores para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa mudança já havia sido divulgada na última quinta-feira pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.
Com fim da obrigatoriedade, a quantidade de horas/aula que o novo motorista tem que cumprir antes de retirar a carteira cairá de 25 para 20 horas.
Ainda assim, se preferir, o aluno poderá realizar até 5 horas/aula no simulador, antes das aulas em vias públicas.