Cerca de 76% das organizações públicas federais não se adequaram às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto, que foi sancionado em 2018, passou a valer em 2020. Informação é do Tribunal de Contas da União, que divulgou nessa quarta-feira (22) balanço com auditoria de 380 órgãos públicos. 

A Corte definiu no texto que é necessária agilização da implementação de “procedimentos de proteção e de controle para o uso compartilhado de dados com terceiros”. 

“Entre as recomendações feitas pelo TCU ao Ministério da Economia está a criação de guias com orientações para que as organizações governamentais se adequem à LGPD; elaboração de políticas de proteção de dados e de privacidade; além de um plano de capacitação para treinar e conscientizar os colaboradores de acordo com as regras já existentes”, diz nota à imprensa.

LGDP

Discutida há décadas, a LGPD é uma construção de diversos setores da sociedade e funciona como um marco para boas práticas entre consumidores e empresas no que tange à privacidade e informação.

A lei, dentre outros pontos, determina que o usuário tem controle sobre seus dados, desde CPF a localização registrada em aplicativos e sites, e permite que as informações sejam requisitadas e até deletadas se feito o pedido.