Com voos fretados de R$ 2.900 a hora, que têm levado em média dois passageiros para 12 cidades do interior, por um preço médio de R$ 300 cada, o projeto de aviação regional da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) chegou a ser questionado pela empresa Líder Táxi Aéreo. Interessada em participar da licitação para prestar esse serviço, a companhia tentou anular o edital alegando que ele continha vícios que beneficiavam uma única empresa: a Two Táxi Aéreo Ltda. Esta empresa, de Jundiaí (SP), venceu a licitação e é a responsável pelo programa, com resultado publicado em julho deste ano.
No dia 13 de junho de 2016, a Líder apresentou um pedido de impugnação, questionando a exigência descrita no item 8.2 de os participantes terem que apresentar pelo menos cinco aeronaves turbo hélice homologadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). “O item 8.2 restringe a participação de outras empresas de táxi aéreo (...) Tal constatação é feita com base no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da Anac. Foi constatado que a Two Táxi Aéreo Ltda. é a única empresa capaz de atender a todos os requisitos mínimos operacionais”, afirma o pedido de impugnação.
No pedido, a Líder também reclamou que a exigência não implica economia ou eficiência para a atividade do governo de Minas Gerais, uma vez que reduz o volume de concorrentes. Procurada, a empresa não quis comentar o assunto.
O pedido não foi acatado. No dia 14 de junho, o pregoeiro respondeu que as exigências não contrariam nenhum preceito legal. Explicou ainda que não é verdade que apenas uma empresa se enquadra nos critérios e ressaltou que, a partir de breve pesquisa no site da Anac, conclui-se que, além da Two Táxi Aéreo, também se enquadrariam a Rima Rio Madeira Aerotaxi, de Porto Velho (RO); e a Amazonaves Taxi Aéreo, em Manaus (AM).
Por meio da assessoria de imprensa, a Codemig esclarece que as rotas foram definidas para cidades não atendidas pela aviação regular e a partir de uma pesquisa de mercado que ouviu 2.100 pessoas em 31 municípios do Estado. A Codemig afirma ainda que há previsão de incluir novas localidades e transporte de cargas. Anuncia que a divulgação está em fase estratégica de ampliação e ressalta que se trata de um projeto de desenvolvimento, que requer tempo para sua devida consolidação.
Exigência
Item 8.2. (...) Mínimo de 5 aeronaves, sendo uma de sobreaviso no aeroporto de Belo Horizonte (...) As empresas licitantes devem apresentar suas especificações operativas emitidas e aprovadas pela Anac, comprovando que pelo menos 5 aeronaves (...) estão autorizadas e homologadas para transporte aéreo.