Trabalhadores de Ipatinga, no Vale do Aço, e de outras oito cidades mineiras devastadas pelas chuvas podem solicitar o saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta terça-feira (21 de janeiro). O pedido deve ser feito de forma digital, pelo aplicativo da Caixa.
Em Ipatinga, um temporal causou a morte de dez pessoas e deixou centenas de desabrigados e desalojados. Os trabalhadores dessa cidade têm até 16 de abril para solicitar o saque, enquanto os moradores das outras oito cidades têm até 17 de abril. São elas: Açucena, Belo Oriente, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Itabirinha, Itambacuri, Laranjal e Recreio.
Conforme a Caixa, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque por calamidade em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
O processo de solicitação é simples e 100% digital, sem necessidade de comparecer a uma agência da CAIXA. O trabalhador deve acessar a opção "Saques" no aplicativo FGTS, escolher “Calamidade Pública”, informar o município, anexar a documentação exigida, como identidade e comprovante de residência, e indicar a conta bancária para o depósito.
O valor pode ser creditado em contas da CAIXA, como a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em instituições financeiras de escolha do trabalhador.
Passo a passo para solicitar o saque
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- vá à opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ao menu inferior “Saques” e selecione “Solicitar saque”:
- clique em “Calamidade pública” — informe o nome do município e selecione na lista – Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- selecione a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Informações sobre a documentação:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).