BH

A cada dois dias, um é flagrado ao infringir medida protetiva

Um ano depois de o ato virar crime, ao menos 250 homens foram detidos por ameaçar mulheres

Por Rafaela Mansur
Publicado em 05 de abril de 2019 | 03:00
 
 
 
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Em um ano da Lei Federal 13.641, que tornou crime o descumprimento de medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica, pelo menos um caso de violação às ordens judiciais foi registrado a cada dois dias somente na Delegacia de Mulheres de Belo Horizonte. Nessa quinta-feira (4), no primeiro aniversário da publicação da lei, ocorrida em 4 de abril de 2018, a Polícia Civil realizou uma operação que resultou na prisão de sete homens pelo crime. A corporação ainda fez 29 fiscalizações do cumprimento das medidas.

“Temos até agora aproximadamente 250 casos de descumprimento desde a publicação da lei. É um número que assusta. Queremos demonstrar para o agressor que, havendo descumprimento, ele realmente vai ficar preso, e não vai caber fiança na delegacia”, disse a delegada do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família Danúbia Quadros. A pena para o crime de descumprimento é de três meses a dois anos de detenção.

Segundo ela, a Polícia Civil realiza constantes fiscalizações das medidas protetivas para prevenir novos crimes, mas a própria vítima deve fazer a denúncia em caso de descumprimento. “São centenas de casos mensais em Belo Horizonte, então é sempre bom que a mulher, havendo descumprimento, nos informe para que seja efetuada a prisão em flagrante ou preventiva desse agressor”, diz.
A Delegacia de Mulheres da capital faz em torno de 700 a 800 pedidos de medidas protetivas à Justiça todos os meses. No ano passado, 5.524 foram concedidos na cidade, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“A medida protetiva é uma ação paliativa e cautelar para resguardar a integridade física e moral da vítima. Mas há questões que fazem a mulher voltar para esse meio. Muitas vezes, ela mora no mesmo bairro, tem filhos com o agressor, depende financeiramente dele”, afirma a defensora pública do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Contagem, Ana Cláudia Braga. Ela diz que, por isso, muitas medidas também são descumpridas pelos agressores. Segundo a defensora, em Contagem, de cem mulheres que procuram o órgão, 40 acabam desistindo da ação em até duas semanas. (Com Letícia Fontes)

Exemplos de medida protetiva. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima e restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

Proibição. As medidas protetivas também podem proibir o homem de se aproximar da vítima e de seus familiares, com fixação de limite mínimo de distância.

Acusado de agressão estava no mesmo prédio da ex-namorada

Uma das fiscalizações realizadas pela Polícia Civil nessa quinta-feira (4) resultou na prisão em flagrante de um homem que está morando no mesmo prédio que a ex-namorada. A mulher o acusa de tê-la agredido em 2017. Ela chegou a ficar cega do olho direito.

“O agressor descumpriu a proibição de contato e está com uma nova namorada, que mora no mesmo prédio da vítima, que tem em seu favor a medida protetiva”, explicou a delegada Danúbia Quadros. A prisão ocorreu no bairro Santa Tereza, na região Leste da capital. “Às vezes, o agressor rompe a violência com a primeira vítima, mas podem ocorrer novas agressões com outras vítimas”, alertou.

Outro preso, segundo a delegada, é um homem que foi condenado por estuprar a filha em 2014. Na época, ela tinha 8 anos.

Punição fez diminuir desrespeito

A Lei 13.641 reduziu o número de descumprimentos de medidas protetivas na capital, segundo a juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino.

“Os homens que são monitorados por tornozeleira eletrônica são presos em flagrante. No caso de descumprimento pelos demais, as mulheres têm que chamar a polícia para a prisão. Quando o homem descumpre, e a mulher aceita, geralmente é porque ela não está mais em risco”, disse a juíza, ressaltando a importância do trabalho preventivo realizado também pela Polícia Militar.

Segundo a magistrada, as medidas protetivas são importantes principalmente em um momento de urgência e fortalecem as mulheres, mas devem ter um prazo. “O homem, geralmente, respeita e fica acuado. Depois de um tempo, principalmente quando o casal tem filhos, a gente avalia e pode tirar a medida que determina distância”, explica.

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