Veto derrubado

Câmara de BH promulga lei que pune pichadores com multas de até R$ 20 mil

A lei visa ainda incentivar ao grafite, que foi reconhecido como manifestação artística

Por José Vítor Camilo
Publicado em 22 de outubro de 2021 | 21:06
 
 
 
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Após a derrubada do veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD), a Câmara de Belo Horizonte promulgou, na última quinta-feira (21), uma lei que aumenta a punição para pichadores e reconhece o grafite como arte urbana. A punição para os atos de vandalismo agora tem multas que vão de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

A Lei 11.318/21, do vereador Henrique Braga (PSDB), estabelece a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano. Ela foi promulgada pela presidente da Câmara, vereadora Nely Aquino (Pode), depois que os parlamentares rejeitarem o veto do prefeito em Plenário.

O texto estabelece que a pichação constitui uma "infração administrativa" passível de multa no valor de R$ 5 mil, punição que independe das sanções penais cabíveis e da obrigação de se indenizar os danos de ordem material e moral que podem ter sido ocasionados.

"Ainda de acordo com a proposição, se a pichação for realizada em monumento ou bem tombado, a multa será de R$10 mil, além de ser obrigatório o ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$ 20 mil para cada multa", detalha a Câmara.

Caso o pichador multado firme um compromisso de reparação do espaço público antes do vencimento, a penalidade poderá ser revertida. Para isso, o infrator ficará obrigado a reparar o bem por ele pichado ou prestar serviço em outra atividade equivalente de recuperação ou manutenção do espaço público, além de aderir ao programa educativo voltado para o grafite.

Incentivo

Além de aumentar a punição para o ato de vandalismo, a proposta também conceitua o grafite como "expressão artística visível do espaço público". O tipo de arte fica constituída como "pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado".

Por outro lado, a pichação é definida como o "ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou, por outro meio, sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário, edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado".

O projeto de lei previa, ainda, que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) deverá promover campanhas educativas contra a pichação, bem como campanhas de incentivo, reconhecimento e valorização do grafite.

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