Condenação

Ex-funcionária da Gol será reembolsada por gastos com maquiagem, unhas e cabelos

Justiça do Trabalho em Minas considerou que companhia aérea deve arcar com o ônus por exigir padrão tão rigoroso dos colaboradores

Por Da Redação
Publicado em 21 de junho de 2021 | 17:19
 
 
 
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A companhia aérea Gol foi condenada pela Justiça do Trabalho (TRT) em Minas Gerais a reembolsar uma ex-funcionária pelos gastos realizados com maquiagem e preparação de unhas e cabelos. Na decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte, entendeu que a empresa deve arcar com o "ônus" por exigir padrão tão rigoroso dos colaboradores.

A autora do processo foi uma ex-empregada que trabalhava como agente da companhia no Aeroporto Internacional de Confins. Na ação, ela disse que tinha gastos extras para cumprir a padronização exigida pela empresa.

Na ação trabalhista, a aeroviária explicou que até a cor das unhas e o tom da maquiagem eram determinados pela Gol. As mulheres, segundo a ex-funcionária, tinham que estar com cabelo impecável e, se fosse comprido, sempre preso. Já a maquiagem básica exigida era em cores mais sóbrias. 

“Já vi pessoas voltando para casa ou indo ao banheiro para deixar a maquiagem adequada ou até mesmo tirar o esmalte. Havia punição por não estar impecável. Já fui advertida verbalmente por não ter a unha feita”, disse no processo. Ao julgar o caso, o TRT condenou a companhia aérea a restituir à agente de aeroporto a quantia de R$ 300,00 mensais, a título de danos materiais. Mas a empresa recorreu da decisão.

Porém, no julgamento do recurso, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho,  deu razão à trabalhadora. Pelos dados apresentados, o magistrado entendeu que a empresa exigia padrão de aparência extremamente rígido, com especificação detalhada da maquiagem, com os batons e os esmaltes a serem utilizados - incluindo especificação de cores permitidas -, além do estado dos cabelos.

Para o julgador, as exigências se mostraram exageradas e superiores às esperadas até mesmo em ambientes formais de trabalho. “A escolha da empresa em estabelecer tal padrão de apresentação deve vir com o ônus de arcar com as despesas daí decorrentes, na medida em que os parâmetros de aparência adotados pela empregada deixam de ser uma escolha pessoal e passam a resultar da simples necessidade de atender às exigências da empregadora, que superam em muito aqueles que, presumidamente, ela optaria por utilizar em outros locais de trabalho”, concluiu, mantendo a condenação .

Procurada pela reportagem, a Gol informou que não comenta ações judiciais.

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