Funcionária que foi beliscada e chamada de ‘pata choca’ será indenizada em MG
Mulher era agredida pelo gerente da loja e também chamada de “barriguda” e "galinha" quando clientes recusavam o cartão da rede; ela receberá R$ 5 mil de indenização

Beliscões, tapas e xingamentos de todas as espécies – como “galinha”, “pata choca” e “barriguda” – são apenas algumas das acusações que pesaram contra o gerente de uma loja de Governador Valadares, no Rio Doce, condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5.000. À Justiça de Minas Gerais, a mulher contou que comportamento agressivo do ex-patrão era repetido principalmente quando clientes não aceitavam ofertas para confeccionar o cartão da loja. Ela, segundo relatos no processo, não foi a única a ser agredida pelo gerente.
A sentença expedida pela Vara do Trabalho de Governador Valadares que acatou a denúncia da ex-funcionária baseou-se no depoimento de uma testemunha, outra ex-empregada da loja que relatou à Justiça alguns dos xingamentos destinados pelo gerente à colega de trabalho. Em depoimento, a testemunha contou que a ex-funcionária era alvo de perseguição por parte do supervisor, e sofria também agressões físicas e psicológicas – comportamento que, segundo foi apurado, repetia-se também nas relações do patrão com outras empregadas.
“Ele chamava de vários nomes, assim como outras funcionárias. (Ela) já ouvir várias vezes, na frente do cliente e de outros funcionários, o superior dizer nomes como galinha, barriguda, pata choca e incompetente. E que era comum (ele) apertar o braço das funcionárias, dar tapa e beliscão para chamar a atenção quando o cliente não queria o cartão da loja”, esclareceu o juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira.
Frente a Justiça, uma outra funcionária acionada pela loja declarou que o gerente é uma pessoa brincalhona e mantinha apelidos para cada um dos colegas. Ela também relatou que chegou a ser comunicada sobre denúncias internas a respeito do comportamento dele, mas decidiu não adverti-lo por escrito, apenas comunicando-o. Na sentença, o magistrado entendeu que o supervisor do comércio não poderia dirigir ofensas aos outros funcionários, principalmente acompanhadas por agressões físicas. E, portanto, decidiu-se pela condenação da empresa. Uma indenização de R$ 5.000 foi fixada, mas a loja entrou com recursos que aguardam julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).





