Governador Valadares

Homem que fazia material pornográfico infantil é condenado a 58 anos em MG

Réu, que trabalhava com comércio de videogames, prometia jogos eletrônicos para atrair vítimas para a sua residência, onde cometia os abusos

Por Gabriel Moraes
Publicado em 04 de dezembro de 2019 | 22:26
 
 
 
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Um homem de 48 anos foi condenado a 58 anos e oito meses de prisão pelos crimes de produção e reprodução, distribuição e divulgação, armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente e prática de exploração sexual de criança ou adolescente.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, o acusado teria disponibilizado, transmitido e distribuído pela internet milhares de imagens e vídeos com cenas pornográficas e de sexo explícito envolvendo menores de idade.

O crime teria acontecido de agosto de 2010 até o dia 19 de agosto de 2014, quando o homem foi preso pela Polícia Federal (PF). Na ocasião, mais de 200 mil imagens pornográficas, em várias mídias, foram apreendidas com o acusado em sua casa e em seu trabalho.

Investigações

A investigação teve origem em apurações da polícia da Inglaterra, que identificou os usuários "Duendebr" e "Duendebr37", apelidos usados pelo acusado no programa chamado Gigatribe. Além da disponibilização permanente do material na rede mundial, o acusado também compartilhou por e-mail e chat, pelo menos em três ocasiões, o conteúdo com outros usuários.



C.R.M. também explorou sexualmente crianças e adolescentes. Segundo as investigações, o acusado, que trabalhava com comércio de videogames, prometia jogos eletrônicos para atrair vítimas para a sua residência, onde cometia os abusos.

Foram encontradas mais de 20 gravações diferentes de datas anteriores à 2004, em que o acusado participava ou produzia imagens dos atos.

Sanidade

Durante o processo, o réu passou por perícia médica, e o exame de sanidade mental concluiu pela sua semi-imputabilidade. Apesar disso, a Justiça decidiu que essa situação não o livrava da pena. “A prova produzida permite concluir que a doença psiquiátrica diagnosticada no réu não o torna inimputável”, diz a sentença.

"Todos esses atos foram praticados pelo agente com parte significativa da sua consciência preservada, sendo-lhe possível, no curso das reiterações, pré-figurar os impactos sobre a vida das crianças e adolescentes envolvidos”, conclui.

C.R.M. foi condenado à pena total de 58 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão. Por causa da semi-imputabilidade, a pena foi combinada com tratamento psiquiátrico ambulatorial por prazo indeterminado. A Justiça autorizou que ele continue cumprindo a pena em sua residência, mas determinou que ele use tornozeleira eletrônica.

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