MAIOR DO ESTADO

Ibama realiza apreensão de pirarucus em criadouro irregular no norte de Minas

O pirarucu não é espécie encontrada naturalmente em Minas e para sua criação deve-se obter uma autorização especial

Por Da Redação
Publicado em 18 de maio de 2021 | 17:11
 
 
 
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O Ibama em Minas Gerais, em parceria com Instituto Mineiro de Agricultura (IMA), apreendeu nesta terça-feira(18), 576 espécimes de pirarucus, em um criadouro irregular no município de Nova Porteirinha, na região norte do Estado. Na cidade, corre o rio Gorutuba, que deságua na bacia do Rio São Francisco.  

O proprietário foi multado em R$ 14.570 e foi notificado a apresentar um plano para destinação dos animais. Todas as atividades de reprodução dos pirarucus apreendidos foram suspensas. Os peixes vivos continuam no local até o Ibama aprovar plano de destinação dos animais, que podem ser doados ou soltos no seu habitat natural, na bacia Amazônica.

O pirarucu (Arapaima gigas) é um dos maiores peixes de áuas doces fluviais e lacustres do Brasil e pode atingir três metros e vinte centímetros e seu peso pode ir até 330 kg.
Ele é conhecido também como o bacalhau da Amazônia, o que gera uma grande procura do produto. Seu nome se originou de dois termos Tupis: pirá “peixe” e urucum, “vermelho”, devido à cor de sua cauda.  
 
Normas
Qualquer criadouro que pretenda explorar espécies não originais da bacia do Rio São Francisco deve observar os procedimentos constantes na Portaria 145/1998 e obter previamente autorização junto ao IBAMA para introdução dos espécimes na bacia.

O pirarucu é considerado espécie que não ocorre naturalmente na bacia do rio São Francisco, sendo sua área de ocorrência a bacia Amazônica e Tocantins/Araguaia. Portanto, para que seja possível a criação regular do pirarucu em todo o estado de Minas Gerais deve-se obter antes autorização do Ibama.

A introdução de espécimes de peixes ou animais em ambientes onde não haja sua ocorrência natural e sem autorização dos órgãos ambientais competentes pode causar sérios danos à biodiversidade e caracteriza-se infração ambiental.

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