O julgamento do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, adentra no segundo dia nesta quinta-feira (11). Ele e o comerciante Antônio Osvaldo Bicalho vão a júri popular, acusados pelo assassinato de um motorista, que estaria tendo um caso com a esposa de Bicalho, ocorrido em 2009, no bairro Juliana, na região Norte de Belo Horizonte.
Após ouvir as testemunhas e interrogado o mandante e o acusado de executar o crime, a juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto decidiu suspender a sessão na noite de quarta (10), considerando que os debates, por serem dois réus, podem chegar a nove horas de duração. O julgamento acontece no Fórum Lafayette.
A magistrada determinou que os jurados fossem levados para um hotel, onde ficará garantida a incomunicabilidade deles.
No primeiro dia
As defesas dos réus sustentam a tese de que a acusação é uma retaliação ao ex-policial Bola, motivada por desentendimentos entre ele e o delegado que investigou a morte de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro Bruno.
Bola foi condenado em 2013 e cumpre pena pelo desaparecimento e morte de Eliza Samudio. O desentendimento teria acontecido quando o ex-policial e o delegado se conheceram na Academia de Polícia Civil.
A acusação, por outro lado, afirma que a testemunha presencial reconheceu o ex-policial como executor do crime, um ano depois, ao ver sua imagem na televisão. Depois disso, ligou para a delegacia.
Essa testemunha mudou seu depoimento diante da juíza, dizendo ter apontado o ex-policial por considerá-lo apenas parecido com a pessoa que efetuou os disparos e também por medo de que o verdadeiro autor o procurasse e o matasse.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, o motorista foi abordado na rua e cumprimentado pelo ex-policial que, ao identificá-lo, atirou para matar e fugiu. Ainda segundo a denúncia, Bola estava a mando do comerciante Antônio Osvaldo Bicalho, desejoso de vingar a traição de sua mulher com o motorista. O crime aconteceu no bairro Juliana, em 2009.
Os dois supostos autores do crime foram denunciados por homicídio duplamente qualificado, mediante promessa de recompensa e com dificuldade de defesa para a vítima. (Com informações do TJMG)