A Justiça determinou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.544/12, que obrigava a instalação de bebedouros de água em casas noturnas e danceterias de Belo Horizonte. A decisão do desembargador Cássio Salomé veio após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ter sido impetrada pela Associação de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel/MG).
Segundo as o advogado da Abrasel, Diego Vidal, a decisão viola a Carta Magna do Estado. "Isso ocorre na medida em que obriga danceterias e casas noturnas a fornecer um bem de consumo aos seus frequentadores de forma gratuita, ferindo o princípio da livre iniciativa”, disse. Para ele, a água potável, por se tratar de um bem de consumo de caráter econômico, não pode ser ofertada gratuitamente por ser incompatível com a lógica empresarial.
O desembargador e relator da ação concordou com as alegações da associação e julgou procedente a Adin no último dia 25 de junho. Para Salomé, a lei que obriga a instalação dos bebedouros fere a ordem econômica brasileira, além de criar empecilho ao livre exercício da atividade econômica das empresas do setor.
PBH pode recorrer
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) poderá recorrer desta decisão, porém, as empresas do setor e associados já podem se beneficiar da inconstitucionalidade enquanto aguardam o julgamento dos recursos.
A PBH foi procurada por O TEMPO e informou que a Procuradoria Geral do Município ainda não recebeu notificação formal sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). "Quando receber, o documento será avaliado e só aí o Executivo terá uma definição se irá ou não recorrer", informou.