O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por meio de liminar, o inquérito concluído em fevereiro pela Polícia Civil que apurou as responsabilidades no rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, na região Central. Com isso, os indiciamentos e pedidos de prisão preventiva de seis funcionários da Samarco e um consultor terceirizado, da VogBR, estão suspensos.

Concluído em fevereiro, o inquérito indiciou e pediu a prisão preventiva de seis funcionários da Samarco, entre elas o presidente licenciado Ricardo Vescovi, além de um engenheiro da VogBR, empresa que prestava serviços à mineradora.

No mês passado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) pediram que o inquérito fosse enviado à Justiça Federal. A solicitação tinha como objetivo reunir, na mesma jurisdição, todo o julgamento relacionado ao rompimento da barragem. Segundo o MPMG e o MPF, a medida ajudaria a evitar decisões contraditórias, já que a Justiça Federal vinha analisando os delitos ambientais ocorridos na Bacia do Rio Doce.

No entanto, a juíza Marcela Decat de Moura negou o pedido e manteve a tramitação do inquérito na Justiça Estadual, na comarca da Mariana. Em seu despacho, ela argumentou que a sociedade do município mineiro precisa exercer a garantia constitucional de julgar, no local dos fatos, os indivíduos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida.

O MPF decidiu então acionar o STJ. No último dia 11, o ministro Nefi Cordeiro informou à juíza Marcela Decat de Moura sua decisão de suspender temporariamente o inquérito.

A barragem da mineradora Samarco se rompeu na tarde do dia 5 de novembro, no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana. A tragédia deixou 19 mortos e inundou a região com lama, causando destruição de vegetação nativa e poluindo as águas da Bacia do Rio Doce.

Prorrogação

Um segundo inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais, com foco nos crimes ambientais decorridos do rompimento de barragem, pode ter o prazo ampliado. O relatório final das investigações deveria ter sido concluído até nesta terça-feira (22). No entanto, os delegados encarregados do caso solicitaram à Justiça a prorrogação do prazo. A juíza Marcela Decat de Moura será encarregada de avaliar o pedido.

Relembre

Desde a conclusão do inquérito, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e MPF têm defendido a análise em instância federal, com a justificativa de que a Constituição define que é ela a responsável por julgar ações que envolvam bens de interesse da União, como é o caso do Rio Doce.

Em 29 de fevereiro, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura indeferiu os pedidos de remessa do inquérito à Justiça Federal. O MPMG recorreu da decisão e pediu o arquivamento indireto do inquérito, com o argumento de incompetência da Justiça de Mariana para julgamento da ação penal, mas teve o pedido novamente negado no último dia 2.

A juíza, então, determinou a remessa dos autos do inquérito à Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, para que essa oferecesse denúncia, designasse outro órgão do Ministério Público para fazer isso ou insistisse no pedido de arquivamento. Na decisão, a juíza disse que "tratando-se de inquérito policial instaurado pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com indiciamento pela suposta prática de crimes dolosos contra a vida de 19 pessoas, no distrito de Bento Rodrigues, município de Mariana, a competência para processar e julgar eventual ação penal é do Tribunal do Júri desta comarca".

Nesta terça-feira (22), os autos foram devolvidos à comarca de Mariana, após a Procuradoria Geral de Justiça concluir pela remessa do inquérito para a Justiça Federal, em Ponte Nova, na Zona da Mata. No entanto, em cumprimento à determinação do STJ, a tramitação do inquérito foi suspensa.

O inquérito indiciava e pedia a prisão preventiva do presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi, do diretor geral de operações da mineradora, Kléber Luiz de Mendonça Terra, do gerente geral de projetos, Germano Silva Lopes, do gerente de operações, Wagner Milagre Alves, do coordenador técnico de planejamento e monitoramento, Wanderson Silvério Silva, e da gerente de geotecnia e hidrogeologia, Daviely Rodrigues da Silva, além do engenheiro responsável pela declaração de estabilidade da barragem, Samuel Santana Paes Lourdes, da VogBR.

Todos foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado das 19 vítimas da tragédia (uma segue desaparecida), inundação e poluição de água potável.

Repercussão

Procurada pela reportagem, Samarco e Polícia Civil informaram que não vão se pronunciar sobre o assunto.
O MPMG informou que, na condição atual, a decisão não vai interferir no trâmite do expediente, que já está sob análise do STJ.
O expediente do MPF está em recesso e ninguém foi encontrado para comentar o assunto.

Atualizado às 11h15