O funcionário de uma indústria química em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte, conseguiu reverter a demissão por justa causa aplicada após ele chutar o cachorro da empresa. A decisão da Justiça do Trabalho considera os depoimentos do próprio trabalhador e das testemunhas, que relatam que o estabelecimento tinha animais soltos que costumavam perseguir as pessoas que entravam e saíam de moto e bicicleta do local.
Além disso, o empregado argumentou na Justiça que no dia em que chutou o cão para se desvencilhar dele recebeu uma advertência por escrito da firma. Quinze dias depois, ele foi demitido por justa causa pelo mesmo motivo: “ter chutado e maltratado animal dentro da empresa e por ter feito provocações”, segundo a própria empregadora.
A 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo foi favorável aos argumentos do trabalhador. A empresa entrou com recurso e o desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), manteve a decisão tomada na primeira instância.
Ambas consideram que a empresa aplicou uma dupla punição pelo mesmo fato, que ocorreu em março de 2020.
Trabalhador teve uma reação de defesa e empresa perdeu a imediatidade
O funcionário alegou que estava levando um notebook para a assistência técnica e saiu, de moto, do pátio da indústria. Nesse momento, ele diz ter sido atacado por dois cães que estavam soltos no espaço. Para fugir do animal, ele deu um chute para trás, tentando se livrar do cachorro. Então, o entendimento judicial foi que o homem fez isso para se defender.
“O comportamento reativo do ex-empregado é o ordinariamente esperado por qualquer pessoa na mesma situação. [...] As provas dos autos demonstram que era comum os animais da empresa avançarem nos trabalhadores que estivessem de moto ou bicicleta dentro do pátio, o que revela que a empregadora não guardava e vigiava os animais com o cuidado necessário”, diz a sentença de juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
Ele ainda complementa que, se a empresa optou por advertir o funcionário - o que é uma punição mais branda, ela não pode demiti-lo por justa causa - pena mais rigorosa.
Após a empregadora recorrer, o desembargador Antônio Carlos Filho afirmou que a firma “esgotou, naquele momento, o exercício do poder punitivo” e negou o recurso. O processo agora foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).