O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as mineradores Samarco, Vale, BHP Billiton e Fundação Renova a pagar uma indenização a um empresário da cidade de Barra Longa, na Zona da Mata, que foi prejudicado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. De acordo com a decisão, as mineradoras deverão pagar, de uma única vez, R$ 38 mil por danos materiais, além de indenizações mensais de R$ 72 mil.
A decisão ainda obriga as mineradoras a pagarem um aluguel mensal, cujo valor será definido posteriormente. De acordo com o TJMG, o empresário era dono de um sobrado com três andares às margens do Rio Doce e planejava alugar o local para temporada. Com o rompimento da barragem, o imóvel foi invadido pelos rejeitos, que chegaram a mais de um metro de altura. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira.
Segundo o TJMG, antes de ajuizar a ação o empresário se cadastrou na Fundação Renova para receber os valores pelos danos causados. A lama de rejeitos danificou freezers, equipamentos de construção civil e ainda um acordeom que pertencia ao pai do empresário.
As mineradoras contestaram o pedido de indenização e a Fundação Renova argumentou que o empresário residia em Belo Horizonte e não sofreu impacto em sua saúde física e mental ou alteração em seu modo de vida, segundo o TJMG.
No entanto, segundo o juiz Bruno Taveira, o desastre privou o empresário de momentos de lazer em família e impôs a ele o desgosto de ver seu imóvel e pertences históricos destruídos pela lama.
Procuradas por O TEMPO, a Samarco e a Fundação Renova informaram que não iriam comentar a decisão. Não houve retorno da Vale e a reportagem não conseguiu contato com a BHP Billiton.